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0882 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Propõem-se os aditamentos e alterações seguintes ao artigo 15º da Lei n.º 42/98:

Artigo 15.º
(…)

1 - O FFF é distribuído por três unidades territoriais, correspondentes ao Continente, à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios:

a) 50% na razão directa da população residente, sendo a das Regiões Autónomas ponderada pelo factor 1.3;
b) 30% na razão directa do número de freguesias;
c) 20% na razão directa da área.

2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - O crescimento anual da participação no FFF não poderá exceder, em cada freguesia da unidade territorial Continente, a percentagem que se revele necessária à garantia dos crescimento mínimos previstos no número anterior.
6 - Quando a dotação global de cada uma das unidades territoriais não for suficiente para assegurar as compensações previstas no n.º 4 do presente artigo, será inscrita no Orçamento do Estrado uma verba suplementar para o efeito.
7 - Tendo em conta as especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as Assembleias Regionais poderão apresentar à Assembleia da República propostas de lei tendentes à fixação de critérios de distribuição próprios a nível regional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 19.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 25.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Taxa contributiva».

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se não houver inconveniente, queremos votar separadamente os n.os 1 e 2 do artigo 25.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PCP.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, importa, agora, apreciar e votar a proposta 34-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, parece-me que importa apreciar antes a proposta 38-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 38-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Aos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 199/99 e 37.º do Decreto-Lei n.º 328/93, na redacção que lhe foi dada na sua republicação pelo Decreto-Lei n.º 240/96, será aditado o seguinte:
Os trabalhadores-estudantes ficam isentos de taxa contributiva de segurança social pelo prazo correspondente à duração dos cursos respectivos acrescidos de dois anos, desde que os rendimentos colectáveis em IRS não excedam o valor anual do salário mínimo mais elevado.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, Srs. Deputados, vamos apreciar e votar a proposta 34-C, do PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta destina-se a aumentar as pensões de invalidez e velhice dos pensionistas e reformados que mais prejudicados têm sido nas alterações que se têm registado nas pensões de reforma e que são, precisamente, os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva.
Para se manter a curva que leve a que um pensionista com uma carreira contributiva completa tenha uma pensão de reforma correspondente ao salário mínimo nacional, os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva terão de ter uma percentagem de 64% em relação ao salário mínimo nacional.
O que sucede é que, mesmo com as alterações introduzidas recentemente pelo Governo, o valor abaixo de 15 anos está em 61,2%. A nossa proposta é a de que se ajuste esse valor à progressão que leva aos 100% na carreira contributiva completa. Isso traduz-se na alteração que propomos, de aumento de 3741$, exactamente para os pensionistas, que são cerca de 700 000, com menos de 15 anos de carreira contributiva, o que nos parece ser o mínimo de justiça que se lhes pode fazer.

Aplausos do PCP.