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0878 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Vamos agora votar a proposta 29-C, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 15.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

3 - Os montantes referidos no número anterior devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, no final do ano, por inteiro, nas contas desse ministério.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-A - Auxílios financeiros para a instalação de novas freguesias.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 2 493 989 euros destinada à instalação das 11 novas freguesias criadas pela Assembleia da República em 2001.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 31-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-B ao texto da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros para a instalação dos municípios criados em 1998».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de global de 22 445 904 euros a afectar de forma equitativa à instalação dos três novos municípios, da Trofa, de Odivelas e de Vizela, criados em 1998.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta 33-C, do PCP, de eliminação do artigo 17.º da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende uma autorização legislativa para voltar a legislar quanto à matéria relativa ao endividamento dos municípios constante da Lei das Finanças Locais. Mas recordo o Governo que foi promulgada há um mês e meio uma nova Lei das Finanças Locais, pelo que me parece absolutamente desnecessário pedir uma autorização para voltar a legislar sobre uma lei que foi promulgada há mês e meio, além de que a capacidade de endividamento dos municípios está longe de ser esgotada.
Por outro lado, em relação à autorização legislativa para as empresas municipais, estamos de acordo que é preciso que o Governo apresente propostas concretas neste sentido, mas não estamos dispostos a dar «cartas brancas» a ninguém. Venham as propostas, tragam as propostas, discutam-nas aqui! Nós estamos disponíveis para alterar a actual legislação, mas «carta branca» não, por favor!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP vai votar a favor deste artigo 17.º, e dou uma breve explicação por que o faz.
Estamos preocupados com o nível de endividamento das empresas municipais e entendemos que se trata de uma forma de dívida oculta que nos está a escapar. Entendemos mesmo ser útil que o Tribunal de Contas faça alguma inspecção a este tipo de empresas para sabermos com clareza a que nível vai o endividamento destas empresas. Por isso, defendemos toda a legislação que vai no sentido de controlar a actividade e a acção das empresas municipais, que vai no sentido de acompanhar esta gestão por forma a que elas não sejam uma maneira de fugir aos níveis de endividamento com descontrolo orçamental, gerindo melhor as actividades que estão a seu cargo. Em suma, toda a legislação que vai no sentido do acompanhamento e da transparência da vida financeira das empresas municipais merece o nosso voto a favor e, por isso, iremos votar a favor do artigo 17.º.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há aqui duas matérias distintas que penso ser preciso esclarecer, porque parece que há alguma confusão.
Em primeiro lugar, quero chamar a atenção do Governo e do Partido Socialista para o facto de os pedidos de autorização legislativa que constam do artigo 17.º da proposta de lei não serem sobre matéria fiscal. Ora, não o sendo, estão sujeitos integralmente às obrigações decorrentes da Constituição da República relativamente às autorizações legislativas. Assim, como facilmente se verifica, do n.º 2 do artigo 17.º não consta nem a extensão nem a duração da autorização legislativa, o que é claramente ilegal.
Como o Sr. Presidente bem sabe, depois da Revisão de 1982, a não ser em matéria fiscal - em que a Constituição da República diz claramente que a duração da autorização legislativa é a duração do Orçamento -, em todas as outras matérias em que o Governo, introduzindo «cavaleiros» orçamentais, coloque no Orçamento as chamadas autorizações autónomas, há uma estrita obrigação de cumprir tudo aquilo que se estabelece na Constituição da República. Ora, nada disto é cumprido neste caso, nem no n.º 1, que tem que ver com o que o Sr. Deputado Basílio Horta referiu, ou seja, com os níveis de endividamento e