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0877 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma dotação a afectar à actividade das assembleias distritais de valor igual a 40% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos governos civis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 15.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta uma proposta de alteração à redacção do artigo 15.º porque o Governo, contrariamente ao que fez em exercícios anteriores, comprime os auxílios financeiros, juntando-os à cooperação técnica.
Temos muitos exemplos da forma parcial como o Governo tem feito a cooperação técnica e financeira com os municípios. Nesta compressão, o Governo, em relação ao Orçamento do ano anterior, retira 360 000 contos aos municípios. Neste quadro, apresentamos esta proposta no sentido de que as verbas a afectar à construção de sedes de juntas de freguesia sejam distribuídas de forma correlacionada com os habitantes, propondo a inscrição de uma dotação para os novos municípios criados em 1998, bem como para as 11 freguesias que a Assembleia da República criou em 2001, para efeitos da sua instalação.
Nesse quadro, pensamos que esta formulação era mais correcta e apelamos à sua aprovação, para bem dos municípios portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos duas propostas, a 30-C e a 31-C, que têm que ver com a criação, em 1998, dos novos municípios de Trofa, Odivelas e Vizela, sendo que a proposta 30-C se destina também a apoiar a instalação das 11 novas freguesias cuja criação a Assembleia da República aprovou ainda este ano.
Cremos ser necessário criar verbas específicas para apoiar quer a instalação dos três novos municípios quer a instalação dessas novas 11 freguesias, e daí esperarmos que esta Câmara aceite a inclusão das verbas que acabámos de propor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar sobre as propostas em discussão, referindo que o Governo, ao longo deste ano, através dos auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, já comparticipou na criação dos novos municípios que estão em causa.
Relativamente ao reforço para o próximo ano, ou à criação das novas freguesias, o mesmo auxílio pode ser dado através desta dotação, que, na discussão na especialidade, ficou patente ser suficiente para garantir o financiamento da instalação destas novas autarquias locais.
No que diz respeito à proposta 30-P, do PSD, apesar da sua boa intenção, não nos parece que se consiga um equilíbrio desejável quanto à construção de edifícios sede de juntas de freguesa, estabelecendo a necessidade da respectiva instalação em função da dimensão da população. Ficaria aqui em dúvida, em termos de aplicação, saber se, quando uma freguesia tem menos um habitante do que os 5000 previstos na proposta, teria menos dinheiro para construir a sua sede de freguesia. Pensamos que a dignificação dessas instalações não passa por essa separação mas, sim, pela satisfação concreta da necessidade da freguesia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.os 1, 2, 3 e 4 da proposta 30-P, do PSD, que altera o artigo 15.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira».

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Eram os seguintes:

1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 968, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 969 destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na sua funcionalidade, de acordo com os seguintes limites e valores:

2.1 - freguesias até 5000 habitantes - € 74 820
2.2 - freguesias com mais de 5000 até 10 000 habitantes - € 149 639
2.3 - freguesias com mais de 20 000 habitantes - € 249 399

3 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma verba de € 1 795 672, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
4 - É inscrito no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 969, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para o previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - A meu ver, o n.º 5 da proposta 30-P não deve ser votado porque é igual ao n.º 2 do artigo 15.º da proposta de lei.
Vamos agora votar os n.os 1 e 2 do artigo 15.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira».

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.