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0876 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Se falam em verbas, quantifiquem-nas e digam exactamente o que querem transferir para os municípios! Campos de discussão, convosco, para o futuro, é, no mínimo, garantia de que, depois, as verbas não vão ser transferidas; já as competências, essas sim, porque trabalho é coisa que os senhores não querem, e, para não fazerem, que façam os municípios!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, quero, num segundo, dizer apenas que não se trata de um campo de discussão mas, sim, de um campo de negociações, onde o PP nunca quis estar envolvido em muitos processos do poder local!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vamos, então, votar a proposta 2-P, do PS, de substituição do artigo 11.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - Durante o ano de 2002, o Governo procederá à revisão do quadro legal e tomará as providências legislativas, consoante os casos, relativamente aos domínios constantes do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que não tenham sido tomadas no ano de 2001.
2 - Durante o ano de 2002, o Governo, no âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, tomará as providências regulamentares necessárias à concretização das transferências de atribuições e competências da administração central para os municípios, bem como, caso aquelas estejam já cometidas aos municípios, procederá à revisão do correspondente quadro regulamentar, nos seguintes domínios:

a) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos das escolas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Outubro;
b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos do ensino básico, referida na alínea b) do n.º 3 do artigo 198.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
c) Garantir o alojamento aos alunos que frequentaram o ensino básico, como alternativa ao transporte, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar, referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
d) Participar no apoio à educação extra-escolar, referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
e) Gerir o pessoal não docente do 1.º ciclo do ensino básico, referido na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
f) Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil, referidos na alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

3 - Dos diplomas publicados em execução dos números anteriores constarão as disposições transitórias adequadas à gestão dos processos de transferência em causa, designadamente as relativas à transferência dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho de cada uma das funções transferidas.

O Sr. Presidente: - A votação dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da proposta de lei está prejudicada pela votação anterior.
Passamos, então, à votação da proposta 22-C, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - No ano de 2002, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios o valor actualizado da média, nos últimos três anos, das verbas que se achem afectas às competências a transferir ao abrigo do n.º 1 do presente artigo e inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e departamentos da administração central.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Em primeiro lugar, para precisar qual foi o resultado da votação que V. Ex.ª anunciou e, em segundo lugar, para saber se faz sentido a votação de uma proposta de aditamento a algo que já não existe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve uma proposta de aditamento a um artigo que foi substituído e nada impede que se vote essa mesma proposta de aditamento ao novo artigo.
Entretanto, foi apresentada na Mesa a proposta 29-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei, tendo como epígrafe «Assembleias distritais». Creio que todos têm esta proposta.
Vamos, então, votar a proposta 29-P, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do Deputado independente Daniel Campelo, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.