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0872 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Era a seguinte:

70) Transferir da dotação provisional a verba de 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação a proposta 1072-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD.

É a seguinte:

70) Transferir do capítulo 02 do Ministério dos Negócios Estrangeiros a verba de 224 459 euros para reforço do capítulo 01 do mesmo Ministério, destinada a acções a favor das comunidades portuguesas, recenseamento eleitoral e despesas correntes do CCP.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à discussão da proposta 1196-C, do PSD, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem a ver com uma promessa do Governo quer no seu anterior Programa quer no Programa do Governo actual, que é a do cumprimento e execução do princípio da continuidade territorial.
O Governo e o Partido Socialista fazem estas proclamações de princípio, mas na hora da verdade, que é, como se sabe, a hora orçamental, não dão execução a estes compromissos. É mais uma promessa não cumprida!
Também somos reincidentes na apresentação desta proposta, já o fizemos em anteriores Orçamentos e esperamos que desta vez o Partido Socialista e o Governo, tanto mais que se aproximam agora eleições autárquicas e o Partido Socialista e o Governo são muito sensíveis a essas aproximações eleitorais, nos permitam ter o êxito de ver, por parte do Partido Socialista, a viabilização desta proposta. Era com gosto que dávamos esta ajuda ao Governo a cumprir, ao menos, uma alínea do seu Programa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, assim como a anterior, diz respeito à Madeira. Ou seja, o que diz é «Fica o Governo autorizado a:», mas não fica obrigado a fazê-lo. Estão a autorizar o Governo a transferir da dotação provisional o dinheiro para os fins que entender. Mas para isto o Governo está autorizado de origem.
Portanto, esta norma não tem qualquer aplicação prática, como já não tinha a do Partido Comunista Português.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só que não se diz apenas isso!

O Orador: - A aplicação prática é rigorosamente nenhuma! Se o Governo entender fazê-lo, já o pode fazer e não precisa de qualquer autorização expressa porque é ele que gere a dotação provisional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se diz apenas isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1196-C, do PSD, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

70) Transferir do Ministério do Equipamento Social, ou, se necessário, da dotação provisional, as verbas destinadas a fazer face aos encargos resultantes da comparticipação do custo do transporte de pessoas e bens, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e vice-versa, de forma a assegurar a concretização do princípio da continuidade territorial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Está em discussão a proposta 4-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 4.º-A à proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A
Pensões degradadas da Função Pública

1 - Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento do Estado, no sentido de actualizar as pensões dos aposentados da Função Pública, segundo o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República.