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0879 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

de falta de controlo e de disciplina orçamental das empresas públicas municipais, nem no n.º 2, o que é mais grave, já que não tem que ver com as empresas municipais mas com o nível de endividamento dos municípios, sendo que este artigo diz respeito à Lei das Finanças Locais, que é uma lei de valor reforçado.
O Governo, através de um pretenso pedido de autorização legislativa, que é totalmente ilegal, que não cumpre as formalidades exigidas pela Constituição, pretende obter uma autorização legislativa e isto é manifestamente a contrario de tudo aquilo que é permitido pela Constituição, pelo que, obviamente por essa razão apenas, o Partido Social Democrata vai votar contra, exigindo, isso sim, que o Governo apresente a esta Assembleia da República, logo que tenha esse trabalho feito, propostas de lei materiais de alteração da Lei das Finanças Locais para poderem ser apreciadas e votadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, subscrevo integralmente a intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta e, portanto, poupo a maçada de repetir as ideias que aqui expressou.
Em segundo lugar, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não sei, de um ponto de vista jurídico, formal,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sabe?! Sabe!

O Orador: - ... mas é claro que o que aqui consta tem de estar pronto até ao final do ano, porque o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei reza assim: «Fica o Governo autorizado, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a legislar no sentido de limitar o acréscimo de endividamento líquido dos municípios, por forma a garantir o cumprimento dos objectivos do Governo em matéria de défice estabelecido no Orçamento do Estado para 2002.» Ou seja, até ao fim de 2002, no decurso desse ano, o Governo terá de garantir que não será por efeito do endividamento das autarquias que o défice deixará de ser cumprido. Portanto, têm também de existir regras ao nível dos limites e da forma de endividamento, porque também há enormes distorções.
Mas não é isso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes discute. O Sr. Deputado discute qual é o prazo, ou seja, até quando isto tem de estar cumprido. Bem, tem de estar cumprido, no limite, até Dezembro de 2002, sob pena de não existir, porque já não corresponde ao objectivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero reforçar o argumento que sublinha que o n.º 2 não está em condições de ser votado, porque é, de facto, um pedido de autorização legislativa mas não nos é apresentado como tal.
Também quero dizer ao Sr. Deputado Basílio Horta que pelas justas razões que argumentou e que agora foram acolhidas pelo Partido Socialista é que deve votar contra o n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Protestos do CDS-PP.

Por uma razão simples, Sr. Deputado: as empresas municipais correspondem a muitas funções úteis, mas não há razão alguma para não se «chamar o boi pelo seu nome», ou seja, são uma «nublosa» que eterniza alguns interesses e privatiza algumas funções que devem ser públicas, e é devido à enorme importância desta matéria e dos exemplos comprovadíssimos do deslize no controlo das empresas municipais que este assunto tem de ser discutido na Assembleia e não pode ser tratado por via de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, Sr. Deputado Afonso Candal, o PCP, se apresentou a proposta de eliminação deste artigo, confirma e demonstra, na prática, a enorme preocupação que tem sobre a forma como funcionam muitas empresas municipais, que estão, enfim, descontroladas e com endividamentos que ninguém conhece.
Mas é precisamente por isso que queremos ver este assunto discutido aqui, à frente de toda a gente! Não queremos ver este assunto resolvido através de qualquer «carta branca», de qualquer autorização legislativa, à revelia da Associação Nacional de Municípios Portugueses!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é por isso que propomos a eliminação quer do n.º 1 quer do n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, não venham para aqui com sofismas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava de pronunciar-me sobre esta proposta porque, em nossa opinião, esta é uma das matérias mais delicadas.
Consideramos que a proliferação de empresas municipais e a opacidade em torno da forma como elas são geridas, os «buracos» financeiros em que muitas delas estão metidas, a falta de transparência e os terrenos pantanosos em que se movem, do nosso ponto de vista, são questões suficientemente alarmantes para que se possa continuar a «fechar os olhos» a esta matéria.
Entendemos que muitas empresas municipais nada acrescentam àquilo que os municípios não tiverem capacidade para fazer e que muitas delas são movidas por fins manifestamente discutíveis e que têm de ser averiguados.
Portanto, sendo esta uma matéria tão delicada, o Governo deve vir discuti-la, com todos os dados, à Assembleia da República e deve pedir uma autorização legislativa, como o fez noutras matérias. Pode vir discutir cada um destes cinco itens que coloca e que, na opinião de Os Verdes, são da máxima importância, mas deve vir discuti-los preferencialmente com uma proposta de diploma. Parece-nos que é assim que se faz uma discussão com conteúdo, não é fazer um exercício abstracto que, seguramente, a nada conduz.