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0885 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não houve, até agora, uma reforma fiscal do IRS e do IRC, não houve a prometida, e sempre adiada, reforma dos impostos sobre o património, houve e há ainda um recuo na falhada reforma fiscal, no que respeita às mais-valias.
E o que fazem o PS e o Governo neste Orçamento do Estado para 2002? O Governo apresenta uma proposta de lei em que altera, de forma avulsa, algumas normas do IRS, do IRC, do IVA e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quase não tocando na famigerada sisa.
O Orçamento do Estado para 2002 foi, entretanto, aprovado na generalidade. E o que é que sucedeu depois? O que sucedeu depois foi que o Partido Socialista apresentou dezenas e dezenas de propostas de alteração à proposta de lei de Orçamento do Estado que havia sido recentemente aprovado. Mais: continuou ainda hoje a apresentar muitas propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado elaborada pelo Governo que o Partido Socialista suporta.
Nós entendemos que é inaceitável que o Partido Socialista e o Governo actuem numa confusão total entre si. É o Partido Socialista que não acredita no Governo ou é o Governo que não acredita em si próprio?! Reparem: das dezenas de propostas apresentadas, umas alteram uma vírgula, outras uma letra e/ou uma palavra, enquanto outras alteram pouco mais. De todo o modo, por vezes quase escondidas, aparecem algumas alterações mais substanciais. Deixem-me dizer-lhes, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que isto parece uma autêntica charada!
Os vários códigos, após a aprovação destas normas, vão ficar, naturalmente, numa autêntica «manta de retalhos», já que o Partido Socialista e o Governo pretendem transformar a legislação fiscal em algo que ninguém entende - se calhar, nem os próprios nem mesmo os melhores especialistas em matéria fiscal a entenderão!
O facto de o partido que suporta o Governo apresentar, em matéria fiscal, dezenas e dezenas de propostas de alteração à proposta de lei do Governo é uma situação inédita. Mas deixem-me dizer que, assim, ficam em causa a segurança e a clareza necessárias na legislação fiscal para, em última análise, a defesa dos contribuintes.
Deixem-me ler-vos, até porque vamos iniciar a votação da matéria do IRS, uma das coisas que o Governo propunha à Assembleia. Mais concretamente, vou passar a ler o n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento: «A aplicação da nova redacção introduzida pelos artigos 1.º e 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, nos actuais artigos 10.º, 42.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Junho, de acordo com a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, suspende-se, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001, até 31 de Dezembro de 2002, mantendo-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção daqueles artigos vigente a 31 de Dezembro de 2000.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem é que percebeu?!

O Orador: - Em relação a esta proposta, há uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista que não é mais clara!
Aquilo que vos digo é que, nesta situação, é muito difícil para qualquer partido ou grupo parlamentar entender aquilo que o Governo ou o Partido Socialista pretendem. É por isso que, quanto às votações que vão decorrer em matéria fiscal, queremos acrescentar um sentido de voto aos três já existentes: o voto de protesto por esta situação criada pelo Governo e pelo Partido Socialista!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, há muitas normas que são inconstitucionais e o PSD irá tomar uma posição em relação a cada uma delas.
Mas há mais: usam e abusam das normas interpretativas, o que, naturalmente, cria enormes dificuldades aos intérpretes e a quem vai aplicar a lei. Isto porque as normas interpretativas, em matéria fiscal e tal como constam da proposta de lei do Orçamento, vão provocar um efeito retroactivo em relação a si próprias, havendo situações em que, certamente, serão aplicadas normas interpretativas a situações que já ocorreram, se calhar, há vários anos, o que não é minimamente aceitável. Aliás, há muitas normas que declaram que vão entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2003. Mas para que é que declaram que vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2003 se o Orçamento é para vigorar em 2002?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Toda esta situação, em matéria fiscal, provoca grandes dificuldades e vai fazer com que a legislação fiscal que tem saído deste Governo entre em definitivo num completo descrédito.
É necessária e urgente uma nova política fiscal, mas não é desta forma que vamos clarificar a situação «ziguezagueante» a que o Partido Socialista nos tem sujeitado, em matéria fiscal, desde 1996. Pelo contrário, esta situação vai, óbvia e claramente, piorar. Assim, se no ano passado o Governo apresentou aqui aquilo a que chamou reforma fiscal, este ano apresenta aquilo a que chamo confusão fiscal!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, no momento em que vamos começar a analisar a proposta de Orçamento do Estado na área do IRS, não queria deixar de salientar um ou dois aspectos que me parecem bastante negativos e, nessa medida, bastante importantes.
Nos últimos dois anos, não me cansei de dizer nesta Casa que a política fiscal não se faz nos orçamentos. Sempre disse, porque é minha profunda convicção, que a política fiscal se faz fora dos orçamentos, já que estes devem ser apenas destinados, neste domínio, a actualizar escalões e, eventualmente, taxas de tributação. Não é num orçamento que se dever fazer a definição de uma política fiscal.
O que verificamos neste momento e neste contexto é uma coisa que para nós, bancada do CDS-Partido Popular, é surrealista, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo. É que o Governo apresenta aqui uma multiplicidade de propostas de alteração, neste caso ao Código do IRS, e o