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0889 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

A informação que colhemos junto da comunicação social - pasme-se - foi a de que não havia qualquer modificação, e, portanto, os objectivos e as propostas aprovadas pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, se mantinham incólumes, visto que não havia qualquer alteração que justificasse essa revisão.
Sr. Ministro das Finanças, a bem da seriedade, V. Ex.ª terá de reconhecer que há uma bancada, um partido, nesta Casa que, neste domínio, sempre defendeu - e vai continuar a defender, porque hoje apresenta propostas com esse mesmo objectivo - a competitividade da nossa economia na área do sistema financeiro.
V. Ex.ª e eu sabemos, e julgo que todos aqui presentes também o saberão, que as bolsas servem para o financiamento das empresas. Entre outros factores, e nós, nesta bancada, nunca negámos isso, antes pelo contrário, o factor fiscal, para nós, teve consequências absolutamente negativas no funcionamento do mercado de capitais, o que significa, apenas neste domínio, a incapacidade de as empresas recorrerem ao mercado financeiro para aí obterem os meios e os recursos indispensáveis à prossecução da sua actividade.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, queria concretizar esta matéria, para lhe dizer, em nome desse mesmo rigor e dessa mesma seriedade, que V. Ex.ª não tem outra alternativa senão reconhecer que o seu Governo, o Governo de que faz parte, errou ao aprovar uma legislação que contendia e teve consequências graves e complicadas no domínio da nossa economia, designadamente no âmbito do mercado financeiro e do funcionamento das regras que o devem pautar.
Em segundo lugar, Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar passar em claro uma afirmação que V. Ex.ª fez - e, curiosamente, não se vai admirar -, com a qual concordo e que eu aqui referi muitas vezes: é que o sistema aprovado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, no que diz respeito ao englobamento das mais-valias, não fazia qualquer sentido, porque era inaplicável. Só quem não conhece a administração fiscal é que era capaz de pensar, sequer por um segundo, que aquele regime era capaz de ser aplicado. Com um volume de papéis que imagino que nunca mais acaba, a estabelecer tempos e percentagens de englobamento, o Sr. Ministro das Finanças concordará comigo que era verdadeiramente inaplicável.
Portanto, congratulo-me que V. Ex.ª tenha reconhecido hoje, mas é pena que tenha sido apenas hoje, que este sistema não era aplicável, até porque V. Ex.ª sabe e eu também - e V. Ex.ª sabe que eu sei - que os senhores estabeleceram um regime de englobamento sem mecanismos de arrecadação do imposto. Onde estava a taxa de retenção, Sr. Ministro das Finanças?! Eu não a encontrei e fartei-me de a procurar. Só agora, a partir de 2003, é que ela, porventura, aqui está, mas a Lei n.º 30-G/2000 não continha esse mecanismo. E o senhor sabe que eu tenho razão nesta matéria.
Em último lugar, Sr. Ministro das Finanças, não quero deixar de lhe dizer também que esta é das matérias onde, a nosso ver - e sempre defendemos isso -, deve estar sobretudo em causa a competitividade e não qualquer outro princípio que, neste domínio, VV. Ex.as pretendam invocar. É que o Sr. Ministro tem vindo aqui a dizer que o princípio do englobamento é essencial por via de um conjunto de princípios, designadamente o da universalidade do imposto. Mas, Sr. Ministro das Finanças, onde está esse princípio, por exemplo, nas perdas dos rendimentos prediais? Onde está esse princípio nas regras que os senhores agora aqui vêm propor, designadamente a impossibilidade de reportar perdas que não sejam respeitantes a rendimentos da mesma natureza? Onde está esse princípio da universalidade do imposto, Sr. Ministro das Finanças?!
Por tudo isto, e para terminar, deixe-me dizer-lhe que lamento profundamente, em nome dos agentes económicos, em nome do meu país, em nome da economia do meu país, que só hoje é que os senhores tenham percebido que o CDS-PP tinha razão quando falava de economia e os senhores falavam de outra coisa qualquer que eu não percebia o que era.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, o Governo tem argumentado, para justificar o injustificável, ou seja, a suspensão da tributação das mais-valias, com a falta de meios da administração fiscal para dar resposta às novas exigências que a reforma fiscal impunha. Isso não é verdade, Sr. Ministro.
A reforma fiscal entrou em vigor em Janeiro de 2001 e o Governo só começou com a formação do pessoal para este efeito em Março, quando devia ter começado antes. Não é possível a aplicação porque o Governo suspendeu e paralisou a informatização da Administração Geral Tributária, designadamente da DGITA, e o necessário cruzamento de dados que a informatização pressupunha e exigia para a aplicação da reforma fiscal. Estas é que são as razões que o Governo não quer afirmar, mas que estão por detrás da invocação que o Governo faz para justificar a suspensão. O Governo, propositadamente ou não, não pôs em prática as medidas que eram necessárias para organizar a administração fiscal de forma a dar resposta às novas exigências que as alterações da reforma fiscal impunham, e isso é da vossa responsabilidade, não é da responsabilidade da reforma fiscal.
Em relação ao problema da competitividade, Sr. Ministro, a única alteração que houve nos países da União Europeia foi em Espanha, e foi unicamente na tributação das mais-valias imobiliárias, que passaram para 18%, mesmo assim ainda acima da tributação que agora os senhores propõem. Não houve qualquer suspensão, nenhuma alteração, por exemplo, das mais-valias em relação aos negócios da Bolsa, à tributação dos valores mobiliários.
Esta questão que os senhores aqui trazem, Sr. Ministro, a coberto da ausência de questões orgânicas na Administração Geral Tributária, a coberto da competitividade, não é mais - e não nos cansamos de repetir, Sr. Ministro - do que uma cedência, uma resposta à direita e às pressões, em particular da banca, que, aliás, foram tornadas públicas. Com esta vossa atitude, os senhores puseram em causa a boa fé daqueles que convosco viabilizaram uma reforma fiscal mais justa e que introduzia maior equilíbrio tributário no País.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, duas notas apenas: a primeira é para dizer, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que já é a segunda vez que invoca a boa fé…