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0892 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero só dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal que o conteúdo desta proposta é o de isentar uma parte dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição e de atribuição ou outros sobrevalores mobiliários ou direitos equiparados da tributação na categoria A.

O Sr. Presidente: - Notificado o Sr. Deputado Afonso Candal, vamos passar à votação da proposta 1129-C, do PS, de substituição da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

7) Os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que de natureza ideal, criados em beneficio de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, incluindo os resultantes da alienação ou liquidação financeira das opções ou direitos ou de renúncia onerosa ao seu exercício, a favor da entidade patronal ou de terceiros, e, bem assim, os resultantes da recompra por essa entidade, mas, em qualquer caso, apenas na parte em que a mesma se revista de carácter remuneratório, dos valores mobiliários ou direitos equiparados, mesmo que os ganhos apenas se materializem após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta 1129-C, do PS, na parte em que adita uma nova subalínea 8) à alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

8) Os rendimentos, em dinheiro ou em espécie, pagos ou colocados à disposição a título de direito a rendimento inerente a valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que estes se revistam de natureza ideal, e, bem assim, a título de valorização patrimonial daqueles valores ou direitos, independentemente do índice utilizado para a respectiva determinação, derivados de planos de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, mesmo que o pagamento ou colocação à disposição ocorra apenas após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação e votação da proposta 1111-C, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É um aditamento, Sr. Presidente; não é uma substituição.

O Sr. Presidente: - O CDS-PP, que é o subscritor da proposta, concorda que é um aditamento?

Vozes do CDS-PP: - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1111-C, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

d) Os prémios de produtividade, considerando-se como tais as atribuições de carácter patrimonial devida por força do contrato ou das normas que o regem, e cuja percepção esteja condicionada à prestação de trabalho de acordo com o mérito e a produtividade do trabalhador, com o limite de 8 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1105-C, do PS, de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai no sentido de perguntar ao CDS-PP se considera que, com a reprovação da sua proposta 1111-C, está prejudicada a votação da sua proposta 1210-C, que é a que acrescenta os prémios de produtividade à remuneração na elencagem de…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vou ver, Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Então, enquanto aguardamos a resposta da Sr.ª Deputada, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem a ver com o artigo que vamos votar a