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0888 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Sabem bem as Sr.as e os Srs. Deputados que, neste particular, a tributação sobre as mais-valias continua a preservar o princípio fundamental aqui adoptado há um ano, que decorre da própria Constituição, e que é o princípio do englobamento, a que se associa a igualdade de tratamento dos diferentes rendimentos e dos diferentes sujeitos tributários. Esta é que é a questão fundamental!
E quando falamos de competitividade fiscal, Srs. Deputados, estamos a considerar o seguinte: é que vivemos no espaço da União Europeia, com fronteiras abertas, e por isso mesmo não podemos deixar, neste particular, de adoptar as medidas que garantam a nossa relação de competitividade com os outros sistemas fiscais com que estamos confrontados. Esta é que é a situação!
Disse, em determinado momento, que, ao invocarmos a competitividade e ao referirmos o exemplo concreto de Espanha, isso correspondia a uma invocação que, na prática, não tinha confirmação, uma vez que não haveria qualquer alteração nesse país relativamente ao regime das mais-valias. Os factos desmentiram-no, e o que fizemos foi algo de muito claro. Primeiro, mantivemos em absoluto o princípio do englobamento. Segundo, não procedemos a qualquer suspensão global do regime em relação às mais-valias, preservando o regime no que se refere ao IRC e não distinguindo, neste regime, a tributação em relação às sociedades gestoras de participações sociais.
Recordam-se bem as Sr.as e Srs. Deputados que as pressões que muitas vezes existiram relativamente a esta matéria ocorreram em relação ao IRC e às sociedades gestoras de participações sociais. Afirmei aqui, e afirmámo-lo em vários momentos, que não haveria tratamento discriminatório das várias sociedades no tocante à aplicação do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas em sede de mais-valias.
Como sabem, tecnicamente, o sistema que foi adoptado há um ano relativamente às mais-valias para as pessoas singulares não foi posto em prática.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não era possível pôr!

O Orador: - Não foi posto em prática porque, pela sua diversidade e pela sua complexidade, não era possível ser posto em prática.
Foi isto que se passou!
O Sr. Deputado Lino de Carvalho irá certamente contradizer-me, mas este foi o facto que levou a que, este ano, a tributação e o produto das cobranças nesta matéria tivesse sido praticamente nulo.
Esta é a razão fundamental pela qual entendemos, preservando o princípio do englobamento, preservando o princípio fundamental decorrente da própria Constituição, introduzir, tecnicamente, um mecanismo que permita a montagem do sistema de conta corrente e de retenção na fonte, de modo a que o englobamento a 50% que prevemos para o IRS e para o IRC possa funcionar plenamente e possa entrar em vigor na nossa ordem jurídica.
Essa é a razão fundamental das alterações que propomos. Esse é o sentido essencial daquilo que pretendemos!
Trata-se, assim, Srs. Deputados, nesta matéria, de preservar o essencial e de garantir o futuro do nosso ordenamento jurídico fiscal, no escrupuloso cumprimento daquilo que - repito - decorre da Constituição.
Responderia ainda a uma questão que nos toca particularmente, que é a questão da simplicidade, da estabilidade e da «compreensibilidade» do sistema fiscal.
Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, as suas preocupações relativamente a estes três factores são preocupações justas. As suas preocupações são as nossas preocupações. E são-no, uma vez que também nós entendemos que é indispensável (estamos a contribuir para isso, e certamente que este Parlamento continuará a contribuir para isto) que essa compreensão, essa simplicidade e essa estabilidade possam ter expressão no nosso ordenamento jurídico. Esse é o caminho que estamos a seguir.
A Sr.ª Deputada referiu as várias propostas que foram feitas - o Sr. Deputado Afonso Candal teve oportunidade de a esclarecer devidamente. O que, no fundo, nós pretendemos não é criar qualquer tipo de confusão, mas evitar confusões e garantir que haja a maior clareza possível nas formulações - e sabe bem a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona como às vezes é difícil a interpretação das normas jurídicas em área fiscal e a necessidade que temos de as tornar claras e evidentes. Simples, estáveis e compreensíveis: são os três princípios fundamentais relativamente aos quais estamos certamente de acordo. Esta é a preocupação fundamental!
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os três pontos essenciais que queremos salientar em relação às alterações fiscais são o desagravamento fiscal dos contribuintes com menores recursos, o combate à fraude e à evasão fiscais e, naturalmente, uma competitividade fiscal justa, porque a competitividade fiscal não pode deixar de ser vista em estreita ligação com a justiça fiscal.
Repetimos que o fundamental é alargar a base de tributação para podermos criar condições no sentido de desagravar os rendimentos das pessoas singulares e das pessoas colectivas e criar, no fundo, um sistema mais justo. Competitividade fiscal e justiça fiscal são, afinal, duas faces de uma mesma moeda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar de acolher com agrado a sua afirmação de que partilha dos princípios que eu aqui afirmei quanto àquelas que devem ser as regras fundamentais de um sistema fiscal. Só que há uma pequena diferença, Sr. Ministro das Finanças: é que eu sempre os afirmei e sempre os defendi e o Governo de que V. Ex.ª faz parte não os defendeu em variadíssimas ocasiões nem sequer os tentou prosseguir.
Quero também fazer uma ou duas observações que, a bem da seriedade e do rigor com que V. Ex.ª, por parte do seu Governo, tem procurado conduzir este debate, devem ser sublinhadas e salientadas.
Sr. Ministro das Finanças, por ocasião da discussão e votação do primeiro Orçamento rectificativo, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros do seu Governo, salvo erro, procurou dar aqui uma lição de Direito Comparado em matéria de tributação das mais-valias, com o objectivo essencial de desmentir as propostas apresentadas pelo CDS-PP, que, nesta matéria, não falava de outra coisa que não fosse de economia e de competitividade da nossa economia.
Mais tarde, já com V. Ex.ª como Ministro das Finanças, ouvimos dizer que V. Ex.ª tinha mandado um alto responsável a Espanha verificar se teria ocorrido alguma alteração em matéria de tributação das mais-valias que justificasse a revisão, por parte do Governo, desta matéria.