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0896 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Agora falou bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aumenta a isenção para cobrar mais?!

O Sr. Presidente: - Portanto, é uma boa notícia para o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, parece a quadratura do círculo: aumenta-se a isenção para cobrar mais! Está bem, é uma inovação!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é óbvio que não se aumenta a isenção para cobrar mais, é pelo simples facto de passar a cobrar-se muitíssimo mais, mesmo em termos de taxa efectiva a aplicar às mais-valias, que é aumentada a isenção, para permitir que haja pequenos investidores a entrar na Bolsa sem que isso aumente a suas perdas fiscais em benefício do Estado, e pretendemos, sim, taxar, e a sério, quem tem grandes ganhos na Bolsa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 37-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, de seguida, votar a proposta 1130-C, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - Está isento, quando englobado, o saldo positivo apurado nas operações referidas nas alíneas b), e) e f) do n.º 1 na parte correspondente a 2500 euros, fazendo-se aquele apenas para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:

a) Obrigações e outros títulos da dívida;
b) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1130-C, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, fica prejudicada a votação do respectivo texto da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida e acções detidas pelos seus titulares durante um período superior a 12 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1130-C, do PS, na parte que substitui as alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

c) Pelos rendimentos líquidos apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea e) do n.º 1;
d) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea f) do n.º 1, os quais correspondem, no momento do exercício, à diferença positiva entre o preço de mercado do activo subjacente e o preço de exercício acrescido do prémio do warrant autónomo ou à diferença positiva entre o preço de exercício deduzido do prémio do warrant autónomo e o preço de mercado do activo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de venda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, está prejudicada a votação das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 10.ºdo Código do IRS, alteradas pelo n.º 4 do artigo 28.º.
Passamos à votação da proposta 1130-C, apresentada pelo PS, na parte que substitui o n.º 5 e as alíneas a) e b) do mesmo do artigo 10.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação