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0895 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

é aumentado o limite de isenção de ganhos de mais-valias), por outro lado, esse aumento também corresponde à preocupação do Sr. Deputado Machado Rodrigues, na medida em que não «empurra» os rendimentos, permitindo que toda a gente continue a jogar na Bolsa - apesar de eu discordar profundamente do seu raciocínio de que as pessoas jogam na Bolsa para ajudar as empresas; não vejo que seja essa a motivação, mas admito que possa ser a sua opinião - sem o risco que colocou na sua intervenção, porque ele é afastado por esta norma.
Portanto, V. Ex.ª, concordando com esta norma, pode discordar com o resto; o PCP, que fez referência a esta norma, discorda do montante, mas não discorda da sua existência, porque já vem detrás.
Pelo exposto, Sr. Presidente, esta medida está mais do que justificada e penso que faz uma boa fusão daquilo que é o pensamento desta Câmara.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero colocar uma questão relativa à votação: é que o PS seguiu a técnica de repor nas suas propostas os textos constantes da proposta de lei, sem os alterar.
No que toca às alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, salvo erro, o texto da proposta 1103-C é exactamente igual ao da proposta de lei. A única alteração verifica-se no n.º 2 do artigo 10.º: onde estava «Fica isento» passou a estar «Está isento». Portanto, em relação às primeiras, que não têm alteração, seguramente que votamos a redacção constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Afonso Candal vai explicar por que razão autonomizaram a proposta. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, para tentar dar alguma celeridade ao trabalhos, se V. Ex.ª entender que é possível votar-se a proposta 1103-C não por partes - a alínea b), a alínea f), o n.º 2, etc. -, mas como alteração ao artigo 10.º, escusamos de ter de ver outra vez quais são as que ficaram prejudicadas, admitindo que, neste caso, havendo propostas de alteração de outros partidos, estes também quererão, certamente, ver as suas propostas votadas, a não ser que sejam prejudicadas nos entretantos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando a Comissão de Economia Finanças e Plano separa a votação dos artigos por alíneas, alguma razão há para isso, portanto vamos continuar a seguir o guião de votações.
Além disso, mesmo que a redacção apresentada nas propostas seja igual à da proposta de lei não «morre» ninguém; quando muito, se não forem aprovadas, não é aprovado o texto que consta da proposta de lei. A verdade é essa, e isso não se passaria se as alíneas da proposta de lei não fossem reproduzidas na proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1130-C, do PS, na parte respeitante à substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRS, seja considerado como mais-valia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é óbvio, dada a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação que se seguia da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.
Vamos, então, passar à votação da proposta 1130-C, do PS, na parte relativa à substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a última proposta foi aprovada, fica prejudicada a votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos à proposta 37-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na sequência do que dissemos há pouco, esta proposta visa eliminar o aumento da isenção prevista para as mais-valias dos negócios realizados em Bolsa de 200 contos, ou, para falarmos numa linguagem mais actualizada, de 1000 euros para 2500 euros.
Sr. Deputado Afonso Candal, de facto, este valor já existia - e daí se demonstra a razoabilidade da reforma fiscal - e os senhores ainda não justificaram por que razão têm de subir em 150% a isenção sobre as mais-valias decorrentes de ganhos em Bolsa!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Porque não há mais-valias! Não há!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, nós subimos a isenção, porque não foi feita nenhuma cobrança sobre as mais-valias e pretendemos, com este Orçamento, que essa cobrança passe a ser forte,…

Risos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

… portanto aumentamos o tecto de isenção para cobrar o restante.