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1122 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

nós, para além das subtilezas do debate jurídico e constitucional, que a verdadeira viragem neste problema opera-se com a aprovação da nova e recente Lei Orgânica da PSP, que, pela primeira vez e em ruptura com todo o passado nesta matéria, introduz o carácter civilista da Polícia de Segurança Pública, impondo a consideração dos agentes da polícia como cidadãos encarregues da segurança pública, mas titulares dos direitos fundamentais de associação, de expressão e de defesa dos seus interesses sindicais, designadamente no campo da associação sindical, da negociação colectiva e da participação como os outros, salvo restrições especificamente decorrentes das suas funções ou do interesse público. Aí começa a operar-se a viragem política no problema.
E regozijamo-nos com o facto de, finalmente, quer o Governo do Partido Socialista, que tomou a iniciativa e, como tal, tem esse mérito, quer, sobretudo, os partidos da direita - o PSD e o CDS-PP - virem a abandonar a sua concepção da PSP como um corpo militarizado e tutelado pela chefia das Forças Armadas e a reconhecer que ela se pode comportar e ser concebida como uma força cívica, onde exista o direito de associação sindical, relativamente à qual houve sempre uma teoria de oposição baseada na contradição entre o interesse da segurança e os direitos cívicos dos agentes.
Entendia-se que a segurança era incompatível com os direitos de associação, com os direitos cívicos dos agentes, e essa era uma questão doutrinal segura nas forças da direita política. E regozijamo-nos com o facto de essa posição doutrinária ser abandonada em favor quer de considerar a mudança de natureza da força quer dos direitos que para os seus agentes decorre dessa evolução de posição.
Lamentamos e continuamos a opor-nos à forma como em dois dos diplomas apresentados, o do Governo e o do CDS-PP, se continua a considerar a limitação do exercício de alguns direitos, porque não entendemos por que não são consagrados.
Não se vê, pelo contrário, que das tarefas de manutenção da ordem pública, que cabem aos agentes, e de defesa dos direitos dos cidadãos, que também lhes cabem, tenha de decorrer um imperativo de limitação dos seus direitos e liberdades de associação em campos que são fundamentais, exactamente porque entendemos que um agente com direitos, um agente politicamente consciente, um agente que intervenha na sociedade em pé de igualdade com os outros cidadãos, é um polícia melhor preparado para exercer as suas funções.
Nesse sentido, perguntamos: por que não pode um profissional da PSP ter opinião e filiação política e partidária e expressá-la publicamente ou participar nas suas actividades de parte inteira como qualquer cidadão, desde que, naturalmente, o faça sem estar ao serviço nem fardado? Cidadãos politicamente conscientes na PSP são melhores polícias, entendemos nós.
Por que não podem os sindicatos da polícia, do ponto de vista do projecto do PP, integrar confederações sindicais? Para quê? Para fingirem que são sindicatos independentes e, depois, na prática, estarem ligados a confederações sindicais, como agora se passa, sem maldade especial para o exercício da função da polícia?
Por que não podem as associações sindicais da PSP recorrer à greve, como fazem várias outras no estrangeiro, desde que, naturalmente, seja assegurada, como se passa com os guardas prisionais, a manutenção dos serviços mínimos? Esse direito à greve é exercido em vários países sem que daí decorra qualquer tragédia para a segurança pública.
Por que não podem os dirigentes sindicais - e isso escandaliza-me particularmente - fazer carreira na PSP à luz das incompatibilidades do artigo 7.º do projecto de lei do Governo? Não podem ter funções de comando? Um dirigente sindical não pode ser um bom comandante? Desde quando? Pelo contrário, penso que a restrição aos dirigentes sindicais de um progresso normal na carreira vota-os para uma espécie de obscuridade, em que, profissionalmente, não podem fazer progressos na sua actividade profissional. Achamos isto absolutamente insustentável, assim como não concordamos com a persistência, no projecto de lei do Governo, da possibilidade atrabiliária ou arbitrária, no sentido jurídico do termo, de retaliar sobre dirigentes sindicais, como foi feito no passado repetidamente, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, em que se mantém a possibilidade de candidatos ou dirigentes eleitos serem transferidos dos seus postos por manifesto interesse público, cuja interpretação está exclusivamente a cargo da hierarquia.
Entendemos, finalmente e para terminar, que não era necessária a revisão do artigo 270.º da Constituição. E, sem entrar no debate jurídico-constitucional sobre a matéria, o que nos preocupa nisto é que o Governo tenha cedido a uma alteração da Constituição que, pela primeira vez, consagra no texto constitucional a limitação do exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, e manifestámos no debate sobre a revisão constitucional a nossa oposição a isso.
Devo dizer que apoiamos as soluções apresentadas pelo projecto de lei do PCP, que, no fundo, se limita a isto: os agentes da Polícia de Segurança Pública podem exercer os seus direitos sindicais nos termos gerais dos trabalhadores da função pública, salvo as especificidades decorrentes das garantias do exercício do direito à greve especiais do corpo de Polícia de Segurança Pública.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Achamos que isso, longe de ser uma irresponsabilidade, é uma formulação responsável.
Saudamos - e vou terminar, Sr. Presidente - o exercício dos direitos sindicais. Oxalá que os polícias os exerçam bem, na defesa dos seus interesses e dos interesses dos cidadãos e não para proteger corporativamente quem viola a lei ou o direito das pessoas, como já vi fazer no passado. Seria essa a pior perversão do legítimo direito à associação sindical por que lutaram, que lhes assiste e, já agora, convém dar-lhes na plenitude dos direitos que a própria filosofia da profissão lhes confere.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia. Como o Sr. Deputado Fernando Rosas não tem tempo para responder, o CDS-PP cede-lhe 2 minutos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para sublinhar, aproveitando esta intervenção do Sr. Deputado Fernando Rosas, e tornar claro um aspecto da nossa proposta.