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1125 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

Este processo tem sido longo e gradual. A aprovação da liberdade sindical seguir-se-á à aprovação do associativismo sócio-profissional, decorrente da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, que, também ela, já surgiu como uma grande conquista dos agentes policiais e resultou do grande empenho das bancadas da, então, oposição, na qual o Partido Socialista teve um forte desempenho, obrigando o governo do PSD a aceitar a aprovação daquelas propostas.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o quadro legal actualmente vigente apenas reconhece aos agentes da PSP o direito de constituição de associações profissionais de âmbito nacional para a promoção dos seus interesses. Contudo, nesse mesmo diploma impossibilita-se a esses trabalhadores o exercício da liberdade sindical e o direito de constituição de associações sindicais.
A proposta de lei que agora analisamos reconhece a liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação ao pessoal da PSP com funções não policiais, excluindo-se, como não podia deixar de ser - parece-nos a nós muitíssimo bem -, os corpos de intervenção e de segurança pessoal, bem como o grupo de operações especiais. Também não abrange o pessoal da PSP integrado em carreiras técnico-policiais, aos quais será aplicado regime geral da Administração Pública, o que nos parece o mais curial.
O diploma que agora estamos a analisar consagra também, e parece-nos que bem, um conjunto de restrições exigíveis pelas atribuições específicas desses trabalhadores. Dizemos que nos parece bem porque também essas restrições já acolheram a aceitação da parte dos agentes da PSP, aliás, esta é outra matéria que importava trazer à colação.
Gostava de começar pela questão do exercício do direito à greve, porque nesta matéria estamos em divergência com a proposta do PCP. Consideramos que neste momento da vida da corporação não é possível entender que o direito à liberdade sindical englobe também o direito à greve. Por isso parece-nos que a proposta que o Governo apresenta é a mais curial, a mais correcta, também ela obtendo o assentimento das associações sócio-profissionais da PSP, como já dissemos, o que nos parece dever ser realçado e registado.
Por outro lado, neste diploma que analisamos, ou seja, sobretudo naquele emanado do Governo, podemos constatar uma consagração bem exaustiva do exercício desses direitos, ou seja, quer dos direitos sindicais quer dos direitos da liberdade sindical daí decorrentes. Aliás, esta é outra matéria extremamente importante, pois há a preocupação de consagrar alguns direitos, que inclusivamente se definem, e muitíssimo bem. Refiro-me, por exemplo, à permissão de os agentes da PSP membros dos corpos dirigentes dos sindicatos terem direito a gozar tempo, sem perda da sua remuneração, para o exercício dessa actividade profissional, o que para nós é muitíssimo importante, sendo garantia que manifestamente os sindicalistas vão ter a disponibilidade e a vontade de participar.
Estamos perfeitamente conscientes - e nisso concordamos com o Governo - que quanto maior for o nível de aceitação da liberdade sindical existente e quanto mais ela for exercitada no seio da PSP mais os nossos agentes conseguirão contribuir para que tenhamos uma PSP melhor, mais activa, mais eficiente e, sobretudo, que continue a trabalhar melhor em prol da defesa e da segurança do País, especialmente do cidadão. É esta a nossa aposta!
A proposta de lei que o Governo nos apresenta hoje vem ao encontro de uma legítima luta dos agentes da PSP e, fundamentalmente, terá como corolário lógico os mesmos prestarem um melhor serviço à nossa população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha intervenção vai ser muito curta, tendo como causa um facto referido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo na sua intervenção que não é correcto. Achei por bem, dado que dispunha de tempo, procurar não distorcer o Regimento, o que V. Ex.ª seguramente também não consentiria, pedindo a palavra para defesa da consideração, que até nem se justificava por aí além. Assim, aproveito o facto de dispor de tempo para corrigir esse aspecto.
O Sr. Deputado Miguel Macedo disse que não teria havido qualquer incoerência por parte do PSD relativamente aos projectos de lei apresentados pelo PCP nesta e nas legislaturas anteriores porque o diploma apresentado por nós na anterior legislatura, não referindo expressamente o direito à greve, tinha-o implícito, na medida em que qualquer sindicato teria direito à greve. Ora, Sr. Deputado, tal afirmação não é correcta, pois o projecto de lei apresentado pelo PCP nessa altura ressalvava expressamente a limitação do direito à greve.
Portanto, os Srs. Deputados votaram contra um projecto de lei do PCP que continha uma referência expressa de proibição do direito à greve.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas a Constituição dava esse direito!

O Orador: - Está feita a correcção; a questão não é como o Sr. Deputado Miguel Macedo disse.

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que estamos aqui hoje a discutir é fundamentalmente o reconhecimento da liberdade sindical, não a questão do direito à greve.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Também é!

O Orador: - Eu próprio disse, na minha intervenção, que sinalizávamos aqui uma questão de princípio. Isto é, se propomos a consagração do direito à greve no nosso projecto de lei, sabendo que designadamente o PSD - sem prejuízo da posição que os outros partidos tenham - votaria contra pelo menos essa disposição e que o mesmo ficaria inviabilizado, dado que a lei tem de ser aprovada por maioria de 2/3 (isso para nós é uma evidência), é porque considerámos que deveríamos fazê-lo para que não se pense que temos uma posição de princípio contra essa consagração.
De facto, não entendemos que a consagração do direito à greve para as forças policiais fosse o «diabo à solta»! Não é, até porque, como consta expressamente do preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, a