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0898 | I Série - Número 023 | 22 de Junho de 2002

 

Devido à extrema importância destes tratados, interrogamo-nos se não se justificaria acolher a sugestão feita já em 1992 por Vieira de Andrade de os sujeitar a uma aprovação por maioria de dois terços - é uma interrogação que deixo à Assembleia.
Quanto aos poderes específicos, após a revisão de 1992, encontram-se regulados pela Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, chamada de Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República no processo de construção da União Europeia. Tais poderes são de acompanhamento e apreciação da participação de Portugal e de pronúncia sobre as matérias que respeitem à esfera da sua competência legislativa reservada, poderes que têm em comum ser de fiscalização e não de decisão e de se traduzirem em acções sem eficácia externa.
No trabalho da Dr.ª Ana Fraga que procedeu à observação comparativa, neste âmbito, com outros parlamentos da União (e aqui penso que dou alguma resposta ao Sr. Deputado António José Seguro, que tinha colocado esta questão em sede de comissão) constata-se um grau mais acentuado de intervenção parlamentar nas cinco outras Constituições que prescrevem esta intervenção. Intervenção vinculativa na Áustria e na Finlândia e em moldes de concertação do Parlamento e do Governo na Suécia; com carácter não vinculativo mas noutro esquema, temos a França e a Alemanha. Por outro lado, os parlamentos mais activos e influentes em matéria europeia, com carácter decisivo, são o dinamarquês, o holandês e o britânico, sem que, para tanto, necessitem de disposição constitucional específica.
O papel da Assembleia da República, neste âmbito, pode e deve ser valorizado no plano legislativo e no plano político. Seja-me permitido, Sr. Presidente, fazer aqui um elogio particular e sentido a V. Ex.ª, que percebeu, desde o primeiro momento, a importância deste assunto e o papel fundamental que esta Assembleia tem no seu desenvolvimento. Creio mesmo que mais de 30% do trabalho da nossa Assembleia devia ser sobre matérias europeias e não, por vezes, sobre matérias a que damos muita importância mas que são muito pouco ao lado do nosso futuro colectivo que está a ser discutido, muitas vezes, ao lado e fora da participação desta Assembleia. V. Ex.ª percebeu isso, bem haja por esse facto.

Aplausos do CDS-PP.

Dizia eu, portanto, que o papel da Assembleia da República, neste âmbito, pode e deve ser valorizado no plano legislativo e no plano político. No plano legislativo, aplicando as disposições vigentes, o que nem sempre tem acontecido - e creio, Sr. Deputado Honório Novo, se me permite que me dirija a si, que é possível aplicar as disposições vigentes sem grandes encargos, ao contrário da dúvida que V. Ex.ª, em devido tempo, suscitou -, e introduzindo duas novas regras (sendo esta uma sugestão que faço à Assembleia) aliás, comuns às intervenções parlamentares observadas no referido trabalho da Dr.ª Ana Fraga.
A primeira sugestão que faço é no sentido de determinar que a competência da Assembleia da República, prevista no artigo 161.º, alínea n), de se pronunciar sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada seja exercida sob a forma de resolução em que a Assembleia recomende ao Governo as linhas de actuação política a seguir.
A segunda e principal sugestão é a de fixar o princípio segundo o qual projectos ou anteprojectos de actos normativos da União não possam ser aprovados por Portugal se a Assembleia da República emitir sobre eles voto desfavorável, quando incidam sobre matérias da sua competência legislativa reservada. Não se entende, Sr. Presidente, que, em matérias da competência legislativa reservada desta Assembleia, o País seja confrontado com normas em que a Assembleia nem sequer participa. Por isso, em matérias da sua competência legislativa reservada não devem os portugueses ser vinculados a normas sem que esta Assembleia dê o seu parecer favorável.
No plano político, há que prosseguir e intensificar a acção do Sr. Presidente da Assembleia da República, como já tive ocasião de referir, do Governo e do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa - a quem aproveito para felicitar, muito sinceramente, pelo magnífico trabalho que está a fazer, aliás, outra coisa não era de esperar, com o prestígio nacional do Sr. Deputado Jaime Gama -, sendo que este tipo de intervenção já se traduziu em várias iniciativas que bem demonstram o alto prestígio pessoal e político das entidades envolvidas e a importância nacional que atribuem a esta problemática.
No tocante à associação directa da Assembleia no processo europeu de decisão, esta concretiza-se através da Conferência dos Órgãos Especializados nos Assuntos Comunitários (COSAC), formalmente reconhecida pelo Protocolo n º 9 do anexo ao Tratado de Amsterdão.
A COSAC não tem competências formais e as suas recomendações, sempre adoptadas por unanimidade - e aqui vê-se logo a fraqueza da sua da sua forma de actuar -, têm a natureza de simples contributos submetidos às instituições da União, desprovidos de quaisquer efeitos vinculativos.
O relacionamento político e funcional entre a COSAC, o Parlamento Europeu e, mais recentemente, a Convenção não é isento de contrariedades e de frustrações. Com efeito, a COSAC, composta por parlamentares habituados a tomar decisões a nível político e legislativo, vê-se reduzida a um lugar de encontro simpático onde se reatam relações e se trocam informações e experiências.
Convenhamos que, para órgão de representação institucional dos parlamentos nacionais no processo europeu de decisão, é muito pouco, para não dizer quase nada, e talvez aqui se encontre a explicação para a COSAC ser praticamente desconhecida fora do círculo restrito dos parlamentos e dos especialistas.
O reforço da COSAC, através do desenvolvimento e da sistematização dos contactos com o Parlamento Europeu - como, aliás, o Sr. Deputado Jaime Gama há pouco referia - e com os representantes parlamentares da Convenção em simultâneo (e este é um aspecto importante), com a atribuição de uma competência de controle sobre o respeito do princípio da subsidariedade, como, aliás, muitos têm sugerido, nas iniciativas legislativas da Comissão, podiam ser pontos de partida válidos para a indispensável reformulação do estatuto e do funcionamento da COSAC.
Talvez seja mesmo preferível aproveitar a COSAC reformulando-a, tornando-a útil e dando-lhe operacionalidade do que criar novos órgãos comunitários, susceptíveis de dificultar o processo decisório e de perturbar o equilíbrio entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

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