O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1665 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

estivéssemos atentos, a decretar a sua ineficiência. Mas, Srs. Deputados do Partido Socialista, nós estamos atentos!
E o que dizer, Srs. Deputados subscritores, dos outros princípios que enunciam, como o da simplificação e, pasme-se, o da colaboração mútua e da articulação entre os próprios serviços da administração tributária, o que, aliás, já foi até demonstrado na intervenção anterior feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho?
Mas então, Srs. Deputados subscritores, o que os senhores nos estão a dizer é que no vosso tempo, no tempo em que tutelavam a administração tributária, cada um dos serviços da administração tributária andava "sem rei nem roque", que os serviços não colaboravam nem respeitavam a cadeia hierárquica e andavam de "candeias às avessas" e que a tutela, para "pôr ordem à casa", para fazer valer a sua autoridade, precisava de um instrumento legislativo que obrigasse a Administração a cumprir as suas ordens!
Os Srs. Deputados não percebem que ao pretenderem decretar por via legislativa aquilo que decorre naturalmente da via administrativa - como bem demonstrou o Sr. Deputado Lino de Carvalho -, mais não estão do que a fragilizar a tutela e, por essa via, a abrir o caminho à perniciosa prática administrativa do "salve-se quem puder", com as consequências nefastas que naturalmente irão ter no combate à fraude e evasão fiscal?!
Aliás, Srs. Deputados do Partido Socialista, se os senhores tivessem memória, lembrar-se-iam que todos estes princípios constavam já da Resolução n.º 119/97, feita no vosso Conselho de Ministros, e que alguns deles têm até tradução prática na Lei Geral Tributária. Tivessem-na lido, nomeadamente o artigo 68.º! Eu faculto-a! Tenho ali a Lei Geral Tributária e o Código de Processo Tributário! Assim, os resultados estão à vista!
Enfim, Srs. Deputados, os senhores não têm emenda!
Ao quererem decretar (por bem e de boa fé, acredito) uma relação colaborante e cooperante entre os serviços da administração tributária, acabavam, se nós não estivéssemos atentos, a legitimar a indisciplina e a anarquia dos serviços. Mas, Srs. Deputados, para vosso sossego, nós estamos atentos!
E o que dizer, Srs. Deputados, relativamente aos artigos 6.º e 7.° deste vosso projecto de lei?!
Srs. Deputados subscritores, nesta fase já não é segredo para ninguém (nesta Câmara e lá fora, se alguém nos está a ouvir) que os Srs. Deputados não estão familiarizados nem conhecem sequer o Código de Procedimento e Processo Tributário, nem a Lei Geral Tributária.

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

E quem sabe se foram os senhores, até, os autores?
Se os senhores tivessem passado…

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

Percebo o vosso desconforto!

Protestos do PS.

Se os Srs. Deputados tivessem passado os olhos - ao menos uma vez que fosse - pelos artigos 35.º a 43.º ou pelos artigos 248.º a 258.º do Código de Processo e Procedimento Tributário e pelos artigos 886.º e seguintes do Código de Processo Civil constatariam que os procedimentos que agora propõem já estão aí previstos. É uma redundância o que os senhores nos trazem aqui hoje. Quanto muito, poderia haver espaço para a sua regulamentação administrativa, o que aliás já ocorreu por despacho do actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em seis meses fizemos o que os senhores não foram capazes de fazer em seis anos e meio.
Enfim, Srs. Deputados, os senhores não têm emenda! Percebo o vosso desconforto! Ao quererem decretar por lei a optimização da cobrança coerciva e da venda executiva, acabavam, se nós não estivéssemos atentos, a legitimar a inoperância dos serviços e da própria cobrança coerciva.
Mas, Srs. Deputados, para vosso conforto e para conforto dos portugueses que estão lá fora, estamos atentos.
Se os Srs. Deputados subscritores conhecessem, ao menos, o Código do IRC (artigos 122.º e 123.º), o Código do IRS (artigo 137.º) ou o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (artigos 1.º, 2.º, 6.º, 9.º, 10.º, 23.º, 24.º, 27.º, e por aí adiante), por certo que os senhores não teriam tido a ousadia de inscrever neste projecto de lei os artigos 8.º e 10.º.
Aliás, não andassem os Srs. Deputados distraídos e já teriam notado que o actual Governo, em seis meses - e os senhores estiveram lá seis anos e meio -, no âmbito da autorização legislativa que lhe foi concedida por alturas do Orçamento rectificativo, já aprovou em Conselho de Ministros legislação que impede o acesso dos contribuintes faltosos aos benefícios fiscais.
Enfim, Srs. Deputados, os senhores não têm emenda. Ao quererem concretizar, por via legislativa, o objectivo do cumprimento voluntário das obrigações tributárias, iam acabando por dar a mão, se nós não estivéssemos atentos, aos contribuintes faltosos. Mas, Srs. Deputados, mais uma vez vos digo: nós estamos atentos!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - "Big brother is watching you!"

O Orador: - Srs. Deputados do Partido Socialista, percebo o vosso desconforto, têm toda a minha compreensão pelo vosso desconforto!

Risos do PS.

Srs. Deputados do Partido Socialista - e neste apelo englobo toda a bancada e não só os Srs. Deputados subscritores -, a iniciativa legislativa que estamos a discutir mostra que os senhores ainda não encontraram a "estrada de Damasco".
Não basta confessar arrependimento! Para que a vossa penitência - oiçam, porque isto é do vosso interesse - não dure indefenidamente, têm de mudar de estilo, de políticas, enfim, de vida! Não podem trazer mais projectos de lei que configurem esta trapalhada que os senhores nos trouxeram aqui hoje.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

Páginas Relacionadas