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2485 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

para a certificação necessária à contratação dos serviços de nadadores-salvadores; define os materiais e equipamentos necessários; procede à informação aos banhistas e define o regime jurídico das associações de nadadores-salvadores.
Segundo o projecto de lei apresentado pela maioria, nas praias marítimas, a Autoridade Marítima Nacional, através da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e do Instituto de Socorros a Náufragos, certifica e fiscaliza a actividade de vigilância, salvamento e prestação de socorro a banhistas.
De acordo com o projecto de lei de Os Verdes, nas praias marítimas, a Autoridade Marítima Nacional, através das capitanias de portos, assegura a assistência a banhistas nas funções e serviços de informação e, através do Instituto de Socorros a Náufragos, assegura as funções de vigilância, prestação de socorro e salvamento. Este projecto de lei propõe igualmente que estas funções da Autoridade Marítima Nacional, através do Instituto de Socorros a Náufragos, sejam extensivas às praias fluviais, enquanto que o projecto de lei da maioria propõe que seja o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente a definir, por portaria, as praias fluviais e seja o INAG (Instituto da Água) a fornecer informações aos banhistas nestas praias.
O projecto de lei n.º 341/IX, relativamente ao projecto de lei n.º 406/IX, vai mais longe no que se refere à pormenorização das condições de segurança nas praias, incluindo o tipo de material a utilizar, o número de nadadores-salvadores em função das extensões das praias e até o número de horas de trabalho seguidas de cada nadador-salvador, assim como o intervalo diário em que deve ser garantida a sua presença.
Relativamente às áreas balneares concessionadas, os dois projectos de lei determinam especiais obrigações aos concessionários, nomeadamente a aquisição, posse e manutenção dos materiais e equipamentos destinados à prestação de informação, à vigilância e às operações de socorro, de acordo com as especificações do Instituto de Socorros a Náufragos, assim como a colaboração e a cooperação com todas as entidades envolvidas nas actividades destinadas à garantia da segurança dos banhistas.
Os dois projectos de lei têm, contudo, soluções diferentes relativamente à presença de nadadores-salvadores nas praias. Enquanto que o projecto de lei de Os Verdes propõe que a sua presença seja assegurada pelo Instituto de Socorros a Náufragos, tendo, nas praias concessionadas, os concessionários de pagar ao ISN uma taxa de assistência balnear a definir por portaria do Ministério da Defesa Nacional, e obriga os nadadores-salvadores a estarem habilitados com certificados passados pelo Instituto de Socorros a Náufragos e sujeitos a provas de aptidão e físicos adequadas, o projecto de lei apresentado pela maioria obriga os concessionários a assegurar directamente a presença permanente dos nadadores-salvadores nas áreas concessionadas.
Quanto às áreas não concessionadas, os projectos de lei remetem para os Ministérios da Defesa Nacional e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente o estabelecimento das medidas necessárias à garantia de segurança dos banhistas nessas áreas.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de uma forma geral, os dois projectos de lei pretendem alcançar o mesmo objectivo e apresentam soluções que não são muito diferentes. Apresentam o mesmo tipo de preocupações e envolvem as mesmas entidades, embora, em alguns casos, de forma diversa.
A diferença essencial está em que o projecto de lei de Os Verdes objectiva mais as várias soluções que propõe, enquanto que o projecto de lei da maioria admite uma maior regulamentação por parte do Governo. De qualquer modo, a necessidade por todos reconhecida de alterar a legislação em vigor, modernizando e adaptando o actual quadro legal, tem a concordância do PS e as soluções propostas pelos projecto de leis em apreciação permitem perspectivar uma solução comum que cumpra os objectivos enunciados, sendo certo que o Governo assume uma grande responsabilidade, que é a do efectivo cumprimento da lei.
Esperamos que não nos fiquemos pelas alterações da legislação mas que esta se cumpra.

Aplausos do PS e de Deputados do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar as iniciativas legislativas. Tratam de uma matéria relevante, sem dúvida, e as iniciativas são muito pertinentes.
Dado que se trata de uma matéria, relativamente à qual, como já foi referido, a legislação existente é antiquíssima, remonta a 1959, com uma pequena alteração em 1969, o que é algo que até nos espanta.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Porque era uma boa lei!