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2486 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

O Orador: - Sabendo nós que há uma produção legislativa intensa de todos os governos e em todas as legislaturas desta Assembleia e que, infelizmente, todos os anos morrem muitas pessoas nas nossas praias, marítimas e fluviais, espanta-nos verificar que uma matéria com esta relevância, como é a da segurança nas praias, consegue estar tanto tempo sem uma legislação específica.
Portanto, as iniciativas não são apenas importantes e relevantes, são também oportunas, porque, manifestamente, é preciso dotar o nosso país de um ordenamento jurídico actual, relativamente a este problema da segurança nas praias. Isto porque, se é óbvio que muitas das pessoas que morrem nas nossas praias poderão ser vitimadas pela sua própria incúria, em muitas situações, essas mortes poderiam ter sido evitadas se houvesse mais informação, mais vigilância, melhores condições de assistência e se, designadamente nas praias sem concessionários, houvesse de facto uma vigilância minimamente adequada.
Portanto, a questão é muito relevante, na medida em que, de facto, são muitos milhares de pessoas, cidadãos portugueses e estrangeiros que nos visitam como turistas, que utilizam as nossas praias, marítimas e fluviais, durante a época de Verão para os seu momentos de lazer e nelas tomarem banho.
Portanto, é importante, para garantir melhores condições de segurança quer aos nossos cidadãos quer aos próprios turistas, que sejam tomadas as medidas adequadas para que haja assistência e informação nas praias portuguesas. A este respeito, ambas as iniciativas são de saudar pelo seu conteúdo.
Há, obviamente, diferenças entre as duas iniciativas legislativas, mas creio que são mais as semelhanças do que as diferenças; como se costuma dizer, é mais o que as une do que o que as separa relativamente a esta matéria, porque ambas têm a preocupação de delimitar competências, estabelecendo o que é da competência do Ministério da Defesa Nacional e das várias entidades públicas que estão sob tutela deste Ministério e o que é da competência do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e das instituições que estão na sua dependência, relativamente às praias fluviais. Há, portanto, uma delimitação de competências.
Há, no entanto, algumas diferenças relativamente a questões laterais, a meu ver, sobre as quais será possível haver uma solução de consenso, sendo certo que, mesmo que não haja um consenso absoluto, nenhuma das soluções é de excluir.
Vendo bem, o que é que separa mais o projecto de Os Verdes do projecto da maioria?
Relativamente às competências dos concessionários, o Partido Ecologista "Os Verdes" propõe que o Estado assegure as condições de assistência nas praias e que os concessionários paguem uma taxa ao Estado para este efeito, a maioria propõe que sejam os próprios concessionários a terem directamente a obrigação de as assegurar.
Perante estas duas soluções, diria que "não vem mal ao mundo" se uma delas for consagrada, porque o que de facto é fundamental é garantir, efectivamente, segurança e responsabilizar alguém por isso, e ambas as iniciativas conseguem atingir este objectivo.
Depois, coloca-se o problema de saber quem é que estabelece a época balnear, embora haja uma coincidência nos de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Neste ponto, o Partido Ecologista "Os Verdes" propõe que a época balnear se inicie no dia 1 de Abril, o que considero uma homenagem aos menos friorentos, porque, pelo menos para mim, a época balnear começa um pouco mais tarde,…

Risos.

… mas há, manifestamente, pessoas que frequentam as nossas praias nos meses de Abril, Maio e Junho, e, portanto, importa ter isto em consideração. E, aqui, a proposta da maioria parece-me um pouco mais discutível, porque prevê que as câmaras municipais possam decidir.
Não temos qualquer objecção a que as câmaras municipais tenham uma palavra sobre este assunto, o problema que se pode colocar é o da falta de uniformidade no território nacional.
Dando como exemplo as praias da costa de Lisboa, poderá acontecer que na praia da Torre, que se situa no município de Oeiras, a época balnear comece a 30 de Maio e na praia de Carcavelos, que é ao lado mas que já pertencente ao município de Cascais, comece um mês antes, ou um mês depois. Portanto, poderá criar-se uma situação em que, às tantas, os banhistas já não sabem a quantas andam; isto é, ficam sem saber se numa determinada praia a época balnear já começou, podendo já ter começado na praia ao lado.
Creio que estas situações de confusão seriam de evitar, e talvez se possa encontrar uma solução em que, ouvidas as câmaras municipais, alguém tome esta decisão. Porém, isto não quer dizer que o início da época balnear tenha de ser uniforme para todo o País, porque há, e temos de o reconhecer, situações climatéricas que podem aconselhar a abertura da época balnear mais cedo numas zonas do que noutras. Mas não há como discutir em sede de comissão a solução mais adequada, para que se saiba exactamente quando