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2833 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

constitui um instrumento para que as verbas postas à disposição através do Fundo de Solidariedade sejam gastas na totalidade, com rigor, mas acima de tudo porque estabelece as bases e as condições necessárias para que os territórios e as suas gentes, grandemente fustigados pelos incêndios, retomem em breve a sua normalidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente sobre este projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Ascenso Simões (PS): - Sr.ª Presidente, há poucos momentos nesta Câmara em que todas as bancadas parlamentares se podem mostrar de acordo. Penso que o projecto de lei n.º 408/IX, que determina o regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003, é um momento de acordo nesta Assembleia.
Sr.ª Presidente, o relatório que apresentei à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente analisa os pressupostos desta iniciativa legislativa, enquadra-os, dá-lhes a possibilidade de determinarem o objecto, sustenta-os sob o ponto de vista constitucional e regimental.
Este diploma corresponde a um anseio das populações expresso pelos autarcas, corresponde a uma exigência de actuação por parte da Assembleia da República perante a disponibilidade da União Europeia de contribuir para que Portugal rapidamente resolva os seus problemas no âmbito desta calamidade.
Contudo, Sr.ª Presidente, o relatório vai mais longe nesta apreciação. Faz uma leitura do que é hoje o regime de verificação da despesa sob o ponto de vista do visto prévio, prevê a possibilidade de a Assembleia da República, em altura própria, poder fazer uma leitura sobre a necessidade de alteração dos regimes de visto prévio concomitante e sucessivo, de os poder adoptar às novas realidade da Administração Pública e de poder encontrar novas formas através de auditorias internas em cada um dos serviços e em cada um dos departamentos de administração, seja administração directa, indirecta ou autónoma, para permitir uma maior capacidade de resposta aos problemas que se lhe coloquem.
Faço também neste relatório uma leitura do regime legal referente à declaração de calamidade pública. Entende este relatório e também a Comissão que deveremos progredir no sentido de uma alteração profunda do diploma que sustenta o regime legal da declaração de calamidade pública, porque esta declaração deveria, à partida, eliminar os procedimentos que hoje utilizamos. Se actualizarmos este regime legal, poderemos introduzir a faculdade de isentar dos vistos prévios do Tribunal de Contas, a flexibilização em termos de contratação pública e um ou outro comportamento por parte da parte da administração perante situações de urgência ou de calamidade.
Sr.ª Presidente, a Comissão entendeu estas notas como importantes e relevantes para o debate parlamentar, deixando abertas portas para regressarmos a estes temas.
Penso que a Comissão fez um bom trabalho ao analisar não só aquilo que se propunha ao nível do diploma que hoje discutimos, mas também um conjunto de iniciativas que podem vir a ser tomadas pelos partidos no âmbito desta Assembleia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falamos hoje, mais uma vez, nesta Câmara, de incêndios florestais, mais propriamente das consequências causadas pelos incêndios ocorridos no transacto Verão.
Analisamos, desta vez, um projecto de lei da autoria da maioria que cura de agilizar procedimentos e simplificar mecanismos de fiscalização prévia de actos e contratos tendentes a reparar danos ocasionados pelos incêndios ocorridos, precisamente, no Verão de 2003.
A bondade desta solução afigura-se-nos inquestionável não só pelo que já aqui foi dito, mas, designadamente, pelo pragmatismo da própria medida com base num pressuposto por demais evidente: a necessidade de actuar com a máxima rapidez.
De facto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não basta carpir mágoas sobre o sucedido. A solidariedade não resolve, por si só, os problemas, a nossa consternação não atenua as privações. Importa, isso sim, agir. Importa, isso sim, criar condições para que as infra-estruturas sejam repostas, para que os equipamentos sejam reconstruídos, para que os danos sejam reparados.