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2907 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

Acontece, aliás, que, em sede de comissão, o Governo, pala voz da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, manifestou a sua concordância com esta proposta do PS, declarou mesmo que a intenção do Governo era a de que o parecer das CCDR permanecesse vinculativo e convidou até os diferentes grupos parlamentares a apresentarem e votarem uma proposta de alteração nesse sentido, que deixasse clara aquela que sempre teria sido a vontade política do Governo.
Estranhamente, porém, o PS apresentou essa proposta, a convite da Secretária de Estado, e a maioria votou contra. A gravidade desta decisão, do ponto de vista das consequências dos estabelecimentos em causa no ordenamento do território, exige que o Plenário da Assembleia da República discuta, na especialidade, esta questão. Só este debate permitirá também ao Parlamento conhecer as razões da maioria e, em função disso, avaliar se nesta matéria é a maioria que está contra o Governo ou é o Governo que está contra a verdade e diz uma coisa quando quer e faz coisa diferente.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista requerem a avocação pelo Plenário do n.º 1 do artigo 5.º deste texto final.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Pedro Silva Pereira excedeu o tempo que o Regimento estabelece para este efeito.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento apresentado pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 104/IX - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, foi apresentado, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PCP, um requerimento de baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, da proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, e dos projectos de lei n.os 186/IX - Revê o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e adapta-o à situação específica dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP) e 317/IX - Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 246/IX - Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 247/IX - Cria o passe social intermodal na Área Metropolitana do Porto (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o projecto de resolução n.º 219/IX - Orientações para uma política tarifária justa para os transportes públicos colectivos urbanos e para o passe social intermodal em Lisboa e Porto (BE).