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3634 | I Série - Número 065 | 19 de Março de 2004

 

Portugal vai estar representado nos próximos Jogos Olímpicos de Atenas em diferentes modalidades, sendo que o esforço, a garra e a dignidade que caracterizaram a carreira e a personalidade do Atleta Olímpico Carlos Lopes são o melhor exemplo que pode e deve ser transmitido a todos aqueles que vão representar o País;
Também hoje, através de uma Fundação, Carlos Lopes continua a estimular a prática desportiva e, desta forma, a prestar um inestimável serviço ao País;
É obrigação de todos reconhecer a obra, comemorá-la e manter viva a memória de um dos principais símbolos desportivos que Portugal viu nascer.
Os Deputados abaixo assinados apresentam um voto de congratulação pelo exemplo, carreira e obra desportiva do Atleta Olímpico Carlos Lopes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 236/IX - Viagem do Presidente da República a Cabo Verde (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 237/IX - Viagem do Presidente da República a Madrid (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 233/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que cria a Entidade Reguladora da Saúde (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Assinalo à Câmara que, tendo sido apresentadas na Mesa diversas propostas de alteração dos preceitos do diploma que acabámos de votar, provindas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, as mesmas irão baixar à comissão, para os efeitos previstos no Regimento.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 114/IX - Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 4.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 417/IX - Oitava alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

O projecto de lei que acabámos de votar baixa também à 4.ª Comissão, para apreciação na especiali-dade. Relativamente a estes trabalhos, existe um requerimento, apresentado pelo PSD, no sentido de que se estabeleça um prazo de oito dias para a sua realização. Importa, pois, votar o referido requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e abs-tenções do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 157.º do Regimento, requerer a V. Ex.ª a baixa à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambien-te, após votação na generalidade, do projecto de lei n.º 417/IX, por período de oito dias para trabalhos de especialidade.

Srs. Deputados, em face da aprovação do requerimento, a 4.ª Comissão fica com oito dias para a reali-zação de trabalhos na especialidade sobre o projecto de lei n.º 417/IX.