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3636 | I Série - Número 065 | 19 de Março de 2004

 

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PS, eu gostaria de explicar o voto favorável que demos à proposta de lei em causa, quer na votação na generalidade quer na votação final. E queremos justificar o nosso voto nos termos em que consideramos dever o mesmo ser justificado.
Para nós, o direito ao acesso à educação é um direito constitucional que deve ser salvaguardado para todos e que deve ter em conta as específicas condições em que alguns estão colocados. Entre essas especí-ficas condições encontram-se dificuldades adicionais de acessibilidade, designadamente da parte de estu-dantes residentes nas regiões autónomas.
A iniciativa de criação de uma tarifa de formação para o ensino superior é um instrumento para cor-recção dessas dificuldades adicionais. Portanto, foi em nome do direito do acesso ao ensino superior que votámos favoravelmente esta iniciativa, mas também em nome da igualdade de direitos, quer para os resi-dentes da Região Autónoma da Madeira quer para os residentes da Região Autónoma dos Açores, e da igualdade de oportunidades.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a presente iniciativa não tem de ser inscrita em qualquer espécie de conflitualidade "paroquial" de uma região contra o continente, de uma região contra outra ou de um grupo parlamentar contra outros.

Protestos de alguns Deputados do PSD.

A nossa leitura é a de que esta iniciativa deve ser sempre inscrita na nossa responsabilidade comum, na responsabilidade de todos, de assegurar progressivamente a igualdade de acesso de todos a esse bem público essencial que é o ensino superior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação de pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 7.ª Secção do DIAP, Distrito Judicial de Lisboa, Ministério Público, Processo n.º 733/04.2TDLSB-00, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, Processo n.º 345/03.8TAPBL, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 12.ª Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 62/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo em referência.