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3840 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

mão-de-obra qualificada.
Dizem alguns responsáveis que os bolseiros realizam cerca de 70% das actividades de I&D existentes no País.
Diz o Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia que "eles têm razão quando dizem que a produção científica nacional está baseada nos bolseiros".
E disse também a Sr.ª Ministra, recentemente, a propósito dos bolseiros de investigação: "Temos que criar um estatuto que permita ser cientista em Portugal e não ter problemas em alugar ou comprar casa, como acontece aos bolseiros. Aliás, temos que olhar também para o regime dos bolseiros e alterá-lo para o melhorar. Por outro lado, muitos são já cientistas, mas mantêm-se bolseiros porque não têm para onde ir. É preciso resolver o problema."
Nós também consideramos que sim, que é preciso resolver o problema. É urgente dignificar o trabalho do bolseiro de investigação, por isso apresentamos o projecto de lei agora em apreciação, que naturalmente a maioria irá aprovar.
O actual Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, apesar de ter respondido, pontualmente, a algumas questões, ajudou também a cimentar a institucionalização de uma nova forma de trabalho precário, onde os direitos e as regalias sociais fundamentais primam pela ausência.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Isso já não é verdade!

A Oradora: - Consideramos que a figura do bolseiro de investigação deverá possuir uma identidade própria, devendo, no entanto, ser-lhe reconhecido o trabalho desenvolvido.
Os objectivos do nosso texto são três, sendo o primeiro o de dignificar a condição do bolseiro de investigação. Não obstante o bolseiro se encontrar em formação, esta faz-se mediante o cumprimento de um plano de trabalhos previamente elaborado, aprovado pela instituição financiadora - que pode ser uma ou mais instituições - e enquadrado no programa de actividades de uma instituição de acolhimento, pelo que o bolseiro realiza efectivamente trabalho, trabalho esse que é produtivo e que deverá ser reconhecido.
O segundo objectivo é o de impedir a utilização abusiva de bolseiros para satisfação de necessidades permanentes das instituições de I&D em substituição de trabalhadores permanentes, bem como para o desempenho de actividades que, ainda que de carácter temporário, pela sua natureza e conteúdo, pressuponham a existência de um efectivo contrato de trabalho e não de um contrato de bolsa.
O terceiro objectivo do nosso projecto de lei é o de promover a criação de emprego científico e a natural e desejável inserção profissional dos bolseiros de investigação científica, uma vez terminado o período de duração da bolsa.
No cumprimento destes três objectivos o nosso projecto de lei confere ao bolseiro de investigação diversos direitos.
Em primeiro lugar, o direito efectivo à segurança social. Os bolseiros de investigação são equiparados aos trabalhadores da administração pública nos domínios da segurança social e regime de protecção social, após regulamentação dos seus aspectos específicos. Em situações como as de paternidade, adopção, assistência a menores doentes e a deficientes, ou doença do próprio bolseiro, a solução actual passa pela suspensão da bolsa por igual período de impedimento. No momento em que mais precisaria, é-lhe negado o apoio social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Nesta matéria, gostaria de esclarecer a Assembleia que muitas entidades financiadoras das bolsas se recusam a assumir os encargos perante a segurança social, apesar das poucas regalias que advêm da adesão ao seguro social voluntário actualmente em vigor.
Em segundo lugar, o direito a férias, o que acontece hoje é que muitos bolseiros são impedidos de usufruir desse direito, quer na totalidade, quer em parte, por determinação das instituições que os acolhem. No entanto, e simultaneamente, ficam sujeitos a um horário fixo, idêntico a qualquer outro trabalhador da instituição de acolhimento.
Em terceiro lugar, o projecto de lei propõe o direito à indexação do montante e da actualização da bolsa às remunerações mensais líquidas dos trabalhadores das carreiras técnica, técnica superior ou de investigação, de acordo com a especificidade da bolsa e as habilitações do bolseiro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Neste momento, as bolsas mantêm-se sem qualquer actualização desde 2002. Nem a