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4671 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

normativo que rege a realidade museológica portuguesa e, de facto, ao relermos esse documento, se precisássemos de mais alguma coisa, apercebemo-nos de como tanta coisa mudou, de como o próprio conceito e a função de museu se alargou não apenas à escala internacional mas também no nosso país. Daí a evidente necessidade desta lei-quadro, que há muito se fazia esperar.
Por isso, é de saudar o intuito de adequar a legislação dos museus à evolução da realidade, a qual foi marcada, entre outros factores, pelo aparecimento de muitos novos museus e colecções visitáveis, decorrentes em grande parte de iniciativas autárquicas e/ou de particulares.
Também nos parecem, em princípio, correctos e de aplicação urgente os princípios de política museológica nacional, mas o articulado da lei pouco adianta, do nosso ponto de vista, sobre a operacionalização desses princípios - e mais à frente falarei um pouco mais sobre este aspecto.
Em relação ao conceito de museu contido neste diploma, não se percebe bem como é que no artigo 3.º se contempla, e muito bem, a possibilidade de integração de "(…) espécies vivas, tanto botânicas como zoológicas, (…) assim como bens do património cultural imóvel, ambiental e paisagístico.", mas não se contempla a possibilidade de integração de bens documentais, como se pode depreender da omissão no artigo 3.º e da própria redacção do artigo 6.º, sob qualquer suporte, que se relacionem com a função específica de cada museu.
Portanto, apesar do que é afirmado na exposição de motivos, o conceito de museu apresentado no articulado ainda nos parece, em parte, bastante ligado a uma ideia convencional de museu (museu-edifício-colecção), não dando, a nosso ver, relevo suficiente à especificidade dos museus que vão na nova linha de museologia (museu-território-património-comunidades), podendo, por isso, vir excluir de alguma forma espaços de representação de comunidades.
Já agora, gostava de perguntar ao Sr. Ministro onde cabem, no contexto desta lei-quadro, por exemplo, os museus das universidades.
O segundo aspecto que gostava de salientar é sobre da rede portuguesa de museus. A ideia de os museus se organizarem através de uma rede não é má, mas, se se considerar um conjunto de condições necessárias para pertencer à rede nacional de museus e que também há outros mundos para além desta rede, poderão ficar de fora, de facto, muitos museus.
Parece-nos ainda, embora o Sr. Ministro tenha dito que não quer ser dirigista nesta matéria, que há algum impulso regulatório em determinadas matérias e algumas omissões noutras. Este impulso regulatório joga mal com a diversidade salutar dos museus, porque, em nosso entender, um museu de arte é profundamente distinto, quer em termos teóricos quer em termos técnicos ou programáticos, por exemplo, de um ecomuseu, o que faz com que também tenha funções sociais distintas.
Finalmente, o último ponto que eu gostaria de referir é relativo à responsabilidade do Estado, aos apoios financeiros e técnicos, e em termos de quadro de pessoal, em relação aos museus.
O Sr. Ministro disse, na sua apresentação, que o papel do Estado era fundamental, mas parece-nos que, em muitos aspectos, está aqui bastante diluído.

Vozes do BE: - É normal!

A Oradora: - É louvável o intuito de promover boas práticas museológicas, mas não nos parece que neste articulado o Estado assegure idênticas condições a todos os museus para a aplicação dessas práticas, que, obviamente, são dispendiosas, o que, no limite, levará ao encerramento de museus e colecções que muitas vezes são mantidos por boa vontade. Parece-nos que esta situação teria de ser resolvida e que cabe também a uma lei-quadro prever mecanismos para que isto não aconteça.
A lei reserva, de alguma forma, para os museus já instalados, com recursos e credenciados, todos (ou quase todos) os apoios a conceder no futuro e não prevê apoios mais fortes precisamente para os museus que ainda não reúnam as condições de credenciação, mas cujo desenvolvimento possa ser vital para o desenvolvimento cultural da região em que se insere. Nesta medida, parece-nos que o documento é muito exigente quanto aos próprios museus e aos profissionais, mas bastante omisso naquilo que pode ser o papel activo e a responsabilidade do Estado em matéria de financiamento, no sentido de poder garantir um quadro de pessoal próprio e autonomia financeira para os museus.
Sr. Ministro, da sua intervenção inicial, fiquei com uma dúvida. V. Ex.ª falou da gestão privada nos novos museus, e a própria iniciativa também fala de parcerias público-privadas. Gostava que explicasse melhor este papel do Estado, que disse ser importante, porque estas parcerias público-privadas podem ser úteis, evidentemente, mas, do nosso ponto de vista, não podem deixar de responsabilizar o Estado por uma política de museus, a menos que agora também se caminhe para "museus, SA".

Aplausos do BE.