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4707 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - Temos ainda o dossier Netsaúde, que também tem vindo a público e em relação ao qual estamos a recolher informação.
Portanto, Srs. Deputados da maioria e da oposição, o Partido Socialista está atento às mais diversas vertentes, à vertente política, que é aquela que mais diz respeito à vida diária e quotidiana dos cidadãos, não sendo o cenário muito positivo, mas também no que se refere à fiscalização da acção do Governo, que se quer de contornos claros, transparente e acima de qualquer suspeição. Não é nosso objectivo levantar suspeições sobre o que quer que seja mas tão-só garantir que todos os comportamentos do Governo são claros e transparentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa para apresentar o projecto de lei do seu partido.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de apresentar o projecto de lei da autoria do Bloco de Esquerda, que consagra as associações de defesa dos direitos e interesses dos utentes do sector da saúde.
A constituição de associações cuja natureza se relaciona com a defesa dos direitos e dos interesses dos utentes em questões relacionadas com a saúde é uma prática consolidada na sociedade portuguesa, como, aliás, em muitos outros países europeus e também nos Estados Unidos. Já há dezenas de organizações deste tipo na sociedade portuguesa, tendo as mesmas um papel muito importante no quadro democrático. É essencial que o continuem a ter no sentido de tornar esse quadro democrático mais participado e abrangente.
A contribuição e a intervenção das associações de utentes consubstanciou-se em passos importantes na área da saúde no nosso país, passos geradores de maior justiça e igualdade no acesso aos cuidados por parte da população. Tem sido, na maior parte dos casos, uma intervenção voluntária de homens e mulheres, que se tem direccionado para défices manifestados no Serviço Nacional de Saúde ou para contestação de algumas linhas de orientação política geradas no complexo sistema da saúde.
Poderia destacar, a título de exemplo, alguns objectos da intervenção associativa dos utentes de saúde: a defesa de direitos adquiridos; a exigência de direitos legitimamente desejados pelos utentes; a criação de sistemas assistenciais complementares ao Serviço Nacional de Saúde; a realização de iniciativas que permitam a informação da opinião pública; ou mesmo a formação técnico-científica de profissionais.
Do nosso ponto de vista, o projecto que agora apresentamos não visa responder apenas à conjuntura em que vivemos, embora seja de salientar que a complexidade das transformações que a saúde atravessa em Portugal tem tornado mais premente quer a intervenção das próprias associações de utentes quer também a consagração dos seus direitos; pretende, antes, reconhecer o papel de cidadão que essas associações, já existentes ou a formar, possam ter na sociedade e, portanto, consagrar um quadro de direitos e de deveres, dando visibilidade a um leque cada vez mais alargado de associações que intervêm de uma forma participada na sociedade.
Este projecto foi elaborado depois de uma consulta a várias associações do sector e, portanto, procuramos com ele valorizar o trabalho e a intervenção das associações de defesa dos direitos e interesses dos utentes do sector da saúde, enfatizando a sua utilidade pública, enquadrando o seu funcionamento pela definição da sua natureza e delimitação dos fins a que se destina.
Pensamos também que é útil definir, pela especificidade em si contida, os direitos de participação e de intervenção das associações de utentes, conferindo-lhes direito de representação em estruturas de consulta e também de definição de políticas que prevejam, na sua constituição, a presença de representantes dos utentes.
Consideramos ainda que é útil atribuir às associações, enquanto representantes legítimas dos direitos e interesses dos utentes, direito de tempo de antena, definir o regime de apoio do Estado, nomeadamente ao nível da cooperação, das isenções e de outros benefícios, e somos de opinião que este projecto contribui para aprofundar o estatuto dos membros dos órgãos das associações de utentes em regime de voluntariado.
Portanto, do nosso ponto de vista, este projecto sistematiza uma série de aspectos dispersos pela legislação, condensa os direitos e deveres que são consignados às associações de utentes e acrescenta-lhes outros que até agora não tinham, tais como o direito de representação em organismos consultivos, nomeadamente no Conselho Económico e Social - uma das propostas concretas que apresentamos é a de que essa participação deverá ser feita por representantes designados pelas próprias associações - e o