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4708 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

direito ao estatuto do mecenato, que era, até agora, mais exclusivo de certos tipos de associação, como as IPSS e outras. Além disso, consagra direitos aos que trabalham em regime de voluntariado nestas associações, nomeadamente alargando, por exemplo, o estatuto de equiparação a bolseiro às pessoas que trabalham para alcançar os objectivos destas instituições e para o bem comum.
Portanto, procura-se valorizar e reforçar o papel das associações de utentes, criando-se uma legislação específica e explícita para as enquadrar.
Esta não é uma prática isolada, há outros casos similares, tais como os das associações de famílias, das associações de consumidores, das associações de pessoas portadoras de deficiência, das associações de mulheres e outras, que também têm visto serem consagrados alguns dos seus direitos e deveres específicos, para que estes não fiquem diluídos nos direitos e deveres gerais do direito de associação.
Evidentemente que este nosso projecto converge, em muitos aspectos, com o projecto que o Partido Socialista também apresenta. Pensamos, no entanto, que alarga o âmbito dos direitos e torna-os mais explícitos, o que pode constituir um aspecto importante para que a participação cidadã destas organizações de utentes possa ser, de facto, alargada e tenha uma visibilidade e um direito de cidadania que não tem tido até agora.
A terminar, direi que o projecto do Partido Socialista tendo em vista a criação do provedor da saúde merece também o nosso apoio. Somos de opinião que é importante o reforço dos mecanismos que possam permitir aos utentes em geral, de uma forma organizada ou de uma forma individual, terem meios de fazer chegar aos órgãos consultivos e aos órgãos de poder quer as suas opiniões sobre políticas de saúde, como é o caso que propomos para as associações de utentes da saúde, quer também as suas queixas, os seus descontentamentos, para que a sua voz se faça ouvir, de uma forma mais forte, na sociedade portuguesa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pavão.

O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, abordarei o projecto de lei n.º 397/IX, do Partido Socialista, que visa a criação do provedor da saúde.
O que se pretende com este projecto é criar um órgão independente, a funcionar junto da Assembleia da República, cuja função principal consiste na defesa e garantia dos direitos dos utentes de saúde consagrados na lei, competindo-lhe ainda a emissão de pareceres, recomendações e propostas com base em pedidos ou queixas que lhe tenham sido dirigidas.
Em síntese, o que a presente iniciativa pretende é instituir um órgão independente e específico na área da saúde, que, no quadro das transformações em curso no sistema, possa apoiar e promover os direitos de cidadania e contribuir para garantir a equidade no acesso aos cuidados de saúde, independentemente da natureza jurídica das entidades prestadoras destes serviços.
Convém recordar, a propósito, que têm sido numerosas e várias, desde 1975, as tentativas de criação de provedores especiais, ou dos também chamados provedores sectoriais, de que aponto como exemplos, dentro da matéria que consultei, o provedor das forças armadas, o provedor ecológico o provedor da criança, o provedor do animal, o provedor dos idosos, cargos que, não obstante o respectivo debate, nunca chegaram a merecer aprovação por parte desta Assembleia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que acontece é que o resultado da multiplicação dos pretensos provedores sectoriais, ou provedores especiais, seria, logicamente, o inverso do alegadamente pretendido, que era dar voz ao respectivo sector.
De facto, um provedor sectorial ou especial tenderia sempre a ser confundido com um órgão de pressão, teria uma expressão política muito diminuída e, naturalmente, uma legitimidade muito condicionada. E, sob o ponto de vista constitucional, o modelo de unidade impede qualquer subtracção ao âmbito de intervenção atribuída ao Provedor de Justiça.
Perante isto, devemos, de facto, interrogar-nos sobre que papel e qual o respectivo âmbito que restaria ao Provedor de Justiça se, porventura, fossem criados e postos a funcionar os múltiplos provedores sectoriais ou especiais que, desde 1975, como disse, têm sido propostos e rejeitados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que existem hoje mecanismos que asseguram a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, em geral, e dos utentes dos serviços de saúde, em particular, que é destes que estamos agora a falar. Referimo-nos à figura do Provedor de Justiça, que é defensor e promotor dos direitos, liberdades e garantias e interesses legítimos dos cidadãos, podendo estes apresentar-lhe queixas