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4709 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

por acção ou omissões dos poderes públicos. É isto o que reza o artigo 23.º da Constituição.
De igual modo, também recentemente - para o que chamo a atenção da Câmara -, a Entidade Reguladora da Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, centra a sua actuação na defesa dos utentes e tem por objectivo a regulação, a supervisão e o acompanhamento da actividade desenvolvida pelos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, cabendo-lhe, fundamentalmente, defender os interesses dos utentes e garantir a concorrência entre operadores.
Com efeito, esta entidade é já, de facto, um verdadeiro provedor, que para além de constituir uma autoridade administrativa independente, na medida em que se propõe assegurar o direito de acesso universal e igual a todas as pessoas ao serviço de saúde, garante os adequados padrões de qualidade dos serviços de saúde e ainda assegura os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
Por conseguinte, merece-nos a maior reserva a criação desta nova figura, não só porque se apresenta como uma duplicação mas, sobretudo, por estar na dependência, no que respeita ao apoio técnico e financeiro, desta Assembleia da República.
Face ao exposto, e dado já existirem na área da saúde mecanismos e práticas que asseguram a promoção ao diálogo e à participação dos cidadãos no acompanhamento do serviço de saúde, e estando previsto o funcionamento, para breve, da Entidade Reguladora da Saúde, pensamos que esta iniciativa é inoportuna e desajustada.
Passo, de seguida, a abordar o projecto de lei n.º 398/IX, também do Partido Socialista - Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde -, que visa a aprovação do enquadramento jurídico de base aplicável às associações dos utentes de saúde a nível nacional, regional e local.
Pretende este projecto de lei consagrar o direito de participação e de intervenção das associações de utentes na definição e acompanhamento das políticas de saúde, reconhecendo-lhes um estatuto de parceiro social, concedendo-lhes a faculdade de indicar representantes para órgãos de consulta e participação que funcionem junto de entidades que tenham competência no domínio da saúde.
Estas associações, como é sabido, constituem uma forma de organização das populações e são estruturas com reconhecida importância para os utentes, mormente na promoção e defesa dos serviços públicos que (sei) todos desejamos de elevada qualidade.
Refiro, a título de exemplo, as associações dos doentes crónicos, algumas das quais tenho acompanhado, vivido por dentro e apoiado nas suas dificuldades e problemas e que, a meu ver, são o testemunho real de como é importante agir e articular com a sociedade, tendo em vista não apenas tratar tais doenças mas também reduzir ao máximo o seu carácter limitativo, que, como se adivinha, tem uma repercussão negativa na capacidade produtiva.
É, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na minha modesta opinião, uma luta de todos profissionais e utentes, enfim, de todos os cidadãos com sentido de responsabilidade social.
Reconhecemos, entretanto, o seu papel importante e por esta razão têm estado a ser aprovados programas nacionais de combate às doenças crónicas mais incapacitantes e aquelas que, afinal, têm maior peso social. Por isso, no Ministério da Saúde, está a proceder-se, depois de terem sido já ouvidas as associações de doentes, à reflexão e ao desenho da revisão da abordagem global do doente crónico, em termos de garantia de uma maior equidade no acesso aos meios de auto-vigilância e controlo na evolução da doença.
De facto, as associações de defesa dos utentes da saúde e até mesmo as próprias ligas de amigos dos hospitais sempre viram reconhecido e valorizado o seu abnegado trabalho em prol dos doentes e são frequentemente consultadas e chamadas a colaborar pelos responsáveis das instituições de saúde quando o seu parecer e colaboração são julgados importantes para o desenvolvimento de medidas no interesse dos próprios doentes e algumas vezes até no esquema assistencial dos próprios estabelecimentos de saúde.
É na exacta medida em que estas transformações estão a ocorrer no sector da saúde, especialmente na adopção de novas regras de gestão reconhecidamente mais céleres e menos complexas, e que, portanto, significam mais diálogo com todos aqueles que voluntariamente estão dispostos a colaborar, que aqui saliento a inconsistência desta iniciativa.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não devemos cair no equívoco de decidir a obrigação jurídica de as instituições públicas de saúde ouvirem as já referidas associações de cidadãos transformando-as numa espécie de sindicato dos doentes e despojando-as daquilo que mais as valoriza, mais as dignifica, mais as enobrece, que é a grandeza do humanismo e a essência do seu voluntariado.
Por isso, e em face do que aqui pretendi expor de um modo racional, metódico e organizado, pensamos que não merece aprovação o diploma que acabei de analisar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.