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4723 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

também entre o médico e o doente, com a inerente exigência da garantia da responsabilidade global da farmácia;
Que o regime da reserva da propriedade da farmácia e a concomitante indivisibilidade da propriedade e da direcção técnica impedem a formação de trusts farmacêuticos, impedindo também a indesejável integração vertical da actividade da distribuição e comercialização farmacêutica.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não podemos perder de vista que o regime actualmente em vigor tem merecido a reflexão permanente quer desta Assembleia da República, quer dos múltiplos governos que desta Assembleia emanaram e, sobretudo, foi objecto de verificação constitucional por dois Acórdãos de grande conteúdo normativo e jurisprudencial para os quais chamo a atenção de VV. Ex.as, em particular para o Acórdão n.º 187/2001, de 2 de Maio.
Tudo isto sem prejuízo do indispensável esforço de correcção de quaisquer anomalias que se venham a detectar, de eliminação de eventuais injustiças e de aperfeiçoamento das regras, como ainda no passado mês de Fevereiro o Governo fez com a publicação da Portaria n.º 168-B/2004, que visa melhorar o acesso à propriedade de farmácia aos jovens farmacêuticos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate deste projecto de lei, temos dois problemas diferentes - um, é, sem dúvida, o problema da propriedade das farmácias e o outro, é a questão da boa distribuição geográfica da rede de farmácias junto da população.
Quanto ao segundo problema, é evidente que existem carências, designadamente em concelhos do interior e em zonas suburbanas em que o aglomerado populacional não tem resposta suficiente em termos de unidades de farmácia, o que corresponde, aliás, a uma concentração sucessiva nas cidades de Lisboa e Porto e nalgumas das suas zonas, em particular, em detrimento de outros pontos mais carenciados.
Julgamos que estas carências não derivam, no fundamental, do problema da propriedade, mas são, de facto, um problema para muitas populações e para o acesso a medicamentos, designadamente em horários fora do horário normal de expediente e também em situações em que a não existência de transportes colectivos que possam permitir uma deslocação mais fácil entre povoações ou entre localidades significa um real obstáculo ao acesso à compra de medicamentos.
No que diz respeito à questão da propriedade da farmácia, ela tem sido discutida em vários momentos nesta Assembleia, havendo várias perguntas que se podem fazer a propósito desta matéria, as quais devem ter respostas.
A primeira é a de saber se em boa parte a legislação em vigor não padece de um arcaísmo desajustado dos dias de hoje. Sim. É evidente que, em parte, a legislação em vigor é verdadeiramente arcaica.
A segunda pergunta é a de sabermos se este regime de propriedade exclusiva por uma determinada profissão - os farmacêuticos - é ou não um afloramento de corporativismo de uma determinada classe profissional. E a resposta também tem de ser "sim", é verdade que assim é.
A terceira pergunta é a de sabermos se a propriedade da farmácia é indispensável para garantir a idoneidade deontológica na direcção técnica da mesma. Evidentemente que não é. O que é fundamental para garantir essa idoneidade deontológica é que a direcção técnica seja exercida por profissional habilitado, que é o farmacêutico.
Podemos também perguntar se existirão ou não situações de falsa propriedade por farmacêuticos. Provavelmente existirão.
Mas, respondidas todas estas questões, também é preciso olhar para este problema de um outro ponto de vista.
Sendo necessário e possível combater o corporativismo e a influência que muitas vezes as farmácias e a sua associação - a Associação Nacional de Farmácias - têm sobre a política de saúde, com interesses, porventura, muitas vezes contrários aos interesses públicos da saúde, é preciso olhar para o problema da possível concentração e verticalização deste sector. E é aí que, como sempre temos dito, se nos levantam dúvidas sobre esta questão da retirada da propriedade exclusiva das farmácias por farmacêuticos, porque consideramos que é preciso evitar que, como aconteceu na Irlanda e na Inglaterra, estes estabelecimentos passem a ser controlados, também eles, como a maioria do sector da distribuição dos medicamentos, pela indústria dos medicamentos, pelas multinacionais dos medicamentos.
Este é um sector muito específico, em que esse controle vertical tem consequências desastrosas para a saúde pública e para, digamos assim, a determinação do funcionamento deste mercado, sem que o Estado possa influir em boa parte do seu funcionamento.
Embora o projecto de lei tenha a intenção correcta de acautelar essa situação, de propor uma solução