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4722 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqueles dados não levam em conta as largas dezenas de transferências de farmácias que têm tido lugar nos últimos anos, desde a entrada em vigor das portarias de Outubro de 1999.
Igualmente não consideraram as várias dezenas de farmácias (cerca de 170) já abertas ao público no âmbito do programa FARMA 2001.
Esqueceram-se, ainda, das centenas de pedidos de instalação de postos farmacêuticos móveis que irão permitir assegurar a cobertura farmacêutica nas localidades mais afastadas e com reduzida capitação.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda ignora completamente que a capitação real em Portugal é inferior, actualmente, a 3800 habitantes por farmácia e que esta é das mais baixas da Europa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao limitar a capitação a 4000 pessoas por farmácia, este projecto de lei introduz um factor de retrocesso. Esquece que a lei, desde 22 de Outubro de 1999, permite já a instalação de mais uma farmácia, independentemente da capitação, repito, independentemente da capitação, nos concelhos onde existe apenas uma farmácia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como também já ouvimos, este projecto de lei regressa a uma solução de afastamento do concurso público na instalação e na transferência das farmácias.
Esta solução do concurso público foi ratificada pelos sucessivos governos, melhorada e aperfeiçoada em 1992, em 1999, em 2002 e já no corrente ano de 2004, em Fevereiro passado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma coisa é certa: se fosse adoptado o regime de liberalização da propriedade da farmácia nos termos pretendidos pelo Bloco de Esquerda, era altamente provável que nesses concelhos onde só existe uma farmácia deixasse de existir qualquer farmácia, porque aquela que lá funcionava se transferiria para o local com maior densidade populacional e mais próximo dos postos emissores de receituário.

O Sr. Miguel Coleta (PSD): - Essa é que é essa!

O Orador: - Só a conjugação perfeita da indivisibilidade da propriedade e da direcção técnica, da capitação, da distribuição geográfica e do concurso público é que tem permitido assegurar uma boa distribuição das farmácias pelo território nacional.
Por outro lado, o Bloco de Esquerda, no seu projecto de lei, não prevê, deliberadamente, qualquer norma que obrigue os interessados a abrir farmácia nos locais alegadamente mais carenciados.
Sabe-se lá porquê, o Bloco de Esquerda passou a advogar um estranho regime que permitiria: a prevalência do interesse particular dos farmacêuticos sobre o interesse público; a desregulamentação das farmácias; o acesso da propriedade das farmácias aos médicos com residência nos concelhos vizinhos, o que hoje é proibido; a verticalização do domínio sobre o sector farmacêutico; a concentração da propriedade das farmácias nas mãos de grupos económicos nacionais e internacionais, a exemplo do que se passa na Inglaterra e na Irlanda.
Era muito importante que, hoje, a Assembleia da República reafirmasse aqui, com amplo consenso, aquele conjunto de princípios cuja materialização tem permitido alcançarem-se tão elevados níveis de satisfação quanto à qualidade dos serviços das nossas farmácias. A saber:
Que os farmacêuticos exercem uma actividade sanitária de interesse público muito relevante em defesa da saúde pública;
Que desempenham uma importante acção pedagógica na disciplina do uso dos medicamentos;
Que os farmacêuticos exercem a sua profissão como uma profissão liberal, com elevada independência técnica e profissional e não como simples comerciantes;
Que este modelo de profissão liberal é melhor servido se o farmacêutico for independente e proprietário do próprio estabelecimento - e faço um parêntesis para dizer ao Sr. Deputado que este não é exemplo único em Portugal. Por exemplo, nós, advogados, não podemos ter uma entidade que nos seja alheia como proprietária do nosso escritório de advocacia;
Que o farmacêutico se deve interpor não só entre o fabricante de medicamentos e o doente mas