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4725 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

Reconhecemos este facto, congratulamo-nos com ele, mas não nos parece argumento suficiente para que, 40 anos depois da aprovação do regime jurídico da actividade das farmácias, não consideremos necessária a possibilidade da sua revisão, da sua actualização e da sua eventual adequação à evolução entretanto operada na sociedade e ao maior grau de exigência que os cidadãos colocam no acesso aos cuidados de saúde em geral e aos cuidados medicamentosos em particular.
Com efeito, sem colocar em crise o princípio da indivisibilidade ou da reserva da gerência técnica a cargo dos licenciados em farmácia, importa questionar e reflectir sobre as vantagens da manutenção jurídico-legal do princípio da indivisibilidade da propriedade à luz dos princípios constantes, por exemplo, na Constituição da República Portuguesa e de critérios da sua oportunidade, proporcionalidade e actualidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso está complicado!

O Orador: - Na opinião do Partido Socialista, o que, de facto, importa assegurar é a garantia da saúde pública, a qualidade do serviço farmacêutico do ponto de vista dos interesses dos cidadãos e a sua racionalidade no plano dos recursos que exige do erário público.
O que importa e o que de facto é fundamental é que a direcção técnica da farmácia esteja a cargo de um farmacêutico e que sejam observados os princípios referidos.
Quem detém a propriedade da farmácia, seja farmacêutico, não farmacêutico, pessoa colectiva do sector público, privado, social ou cooperativo, não deverá ser tido como o eixo central do exercício da actividade das farmácias.
Foi, de resto, com estes fundamentos que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou recentemente um projecto de lei sobre o regime de instalação e funcionamento das denominadas farmácias sociais, que, embora rejeitado pelos partidos da maioria, deixou bem patente, se atendermos às diversas reacções que o mesmo suscitou, a necessidade de a sociedade portuguesa e de o Parlamento voltarem à discussão em torno da problemática da propriedade das farmácias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste contexto, o Partido Socialista reitera a sua disponibilidade e abertura para continuar a discutir em profundidade esta e outras questões que possam contribuir para a modernização dos regimes jurídicos,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais uma comissão ou um grupo de trabalho!

A Oradora: - … nomeadamente numa perspectiva de reforço dos mecanismos de acesso aos medicamentos, da qualidade da actividade farmacêutica e da racionalidade económica do sistema.
Srs. Deputados, não precisam de estar tão nervosos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Pensei que a Sr.ª Deputada lhes receitaria um calmante imediatamente!

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo deste debate, o PSD lembrou-se de duas novidades.
A primeira foi evocar a história, a história dos boticários. Grande tradição que é esse espírito corporativo novecentista que nos traz até aos tempos de hoje com os bons princípios dos boticários!
A segunda foi dizer que havia um outro exemplo, o dos advogados. Ou seja, uma profissão liberal, exercida naturalmente pelo próprio, é comparada com um estabelecimento comercial, como é a farmácia. Magnífica comparação, Sr. Deputado! Deve merecer uma estátua, por essa fantástica alusão que fez.
Mas, depois, o PSD está preocupado com a concentração: em saúde, é tão importante a concentração… Vê-se: centros de saúde, de análises clínicas, hospitais privados - como se detestassem a concentração! Tem de haver concentração em todos: é a política do PSD.
Os Mellos, quantos hospitais é que vão ter? Quantos é que vão fazer?
Quanto aos centros de análises clínicas, quer mais concentração?