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4752 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Mas congratulo-me pelo facto de o Sr. Ministro ter ouvido a minha intervenção com tanta atenção e por se ter referido a ela várias vezes. Foi pena que o Sr. Ministro tenha ficado a ouvi-la atrás da cortina e que não tenha entrado para nos dar o gosto de ouvi-la aqui… Porque esta Casa também é sua, Sr. Ministro!

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Teria muito gosto, durante a minha intervenção, de ter tido aqui a sua presença.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado

O Sr. Afonso Candal (PS): - Foi feio, Sr. Ministro!

O Orador: - De facto, Sr. Ministro, como tive ocasião de dizer na minha intervenção, não tínhamos tido ainda acesso ao papel timbrado do seu Ministério, porque o Sr. Ministro entendeu fazer ontem uma conferência de imprensa para dar elementos à comunicação social e só hoje veio a esta Câmara entregar o projecto à Mesa.
No entanto, todos os jornais que esta manhã publicaram os quadros sobre os escalões de subsídio de desemprego publicaram todos os mesmos quadros. Portanto, ou o Sr. Ministro enganou deliberadamente os jornais ou os jornais fielmente publicaram os quadros fornecidos pelo Sr. Ministro!
Os quadros, Sr. Ministro, são claros: de 18 escalões que atribuem o subsídio de desemprego com os meses de desconto, verificamos que só em dois escalões a situação do número de dias em que o subsídio de doença passa a ser atribuído melhora. Em quatro outros casos a situação mantém-se igual. Dos 18 escalões, há 13 em que a situação é agravada! E a situação é particularmente agravada para os cidadãos entre os 45 e os 50 anos, Sr. Ministro. Os cidadãos entre os 45 e os 50 anos, que têm até 60 meses de desconto e que antes tinham 900 dias de subsídio de doença, passam agora a ter 540 dias! Portanto, menos 40% do que tinham até aqui!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - São estes cidadãos que mais dificuldade têm de arranjar um novo posto de trabalho os que mais contribuíram para a segurança social! Porque este é um regime contributivo, não é um regime assistencialista!
Até estamos de acordo que possa haver mais compensações ou mais benefícios para aqueles que são mais carenciados ou para aqueles que têm maiores agregados familiares, mas é através de uma componente de acção social e não através do regime retributivo que significa a segurança social.
Depois o Sr. Ministro diz-nos que em relação a um trabalhador que faça um acordo mútuo da rescisão do seu contrato, depois o Estado vai apanhar parte daquilo que o empregador pagou.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Antes recebia zero!

O Orador: - Vamos analisar o caso vertente da Bombardier: trata-se de desemprego involuntário, porque nenhum dos trabalhadores da Bombardier quis ir para o desemprego.
Dois trabalhadores da Bombardier rescindem o contrato por mútuo acordo. Um tem a felicidade de, no dia seguinte, encontrar emprego e fica com todo o montante da indemnização resultante do acordo, sem que ninguém lhe toque num tostão; o outro, que vai estar meses sem conseguir arranjar emprego, é penalizado pelo Estado, porque lhe vai absorver parte da indemnização que o empregador lhe pagou,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Antes recebia zero!

O Orador: - … para poupar dinheiro, pois só o objectivo da poupança é que está subjacente a esta situação.
Sr. Ministro, isto é a mesma coisa que um cidadão fazer um contrato com uma seguradora, pagando-lhe, ao longo de 25 ou 30 anos, x por ano para, quando chegar aos 65 anos, ter um complemento de reforma de, por exemplo, 500 euros, e quando chegar aos 65 anos, tendo sempre cumprido a sua obrigação de pagar o prémio à seguradora, ela dizer-lhe: "Olhe, recebemos informação de que o senhor recebeu uma herança e, como recebeu uma herança, já não precisa dos 500 euros, só lhe pagamos 250 euros".