O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4747 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

do acesso à prestação de desemprego.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, desculpe interrompê-lo, mas, como há muito barulho na Sala, peço aos Srs. Deputados que eventualmente não desejam estar presentes que abandonem a Sala para que possamos ouvir o Sr. Ministro.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr.ª Presidente, penso que esta é uma matéria importante, que a todos interessa, pelo que me permito continuar a referir os pontos principais do regime proposto.
Como eu dizia, há subjacente a ideia de mais justiça social, sobretudo aproximando aqueles que entram no desemprego da possibilidade de terem acesso ao subsídio.
Em primeiro lugar, torna-se definitivo o prazo de garantia mais curto e menos exigente para ter acesso a uma prestação de desemprego. No regime geral em vigor até agora, eram precisos 18 meses nos últimos 2 anos de desconto; a partir de agora, e definitivamente, passam a ser necessários 9 meses no último ano de actividade.
Em segundo lugar, são abrangidas, sem quaisquer reservas e automaticamente, situações que, na actual lei, apenas o são a título transitório e excepcional, nas quais incluo as rescisões por mútuo acordo.
Em terceiro lugar, procedemos a uma maior diferenciação social destas prestações, no seguimento, aliás, do que temos feito na revisão de todas as prestações sociais. Por isso, vamos privilegiar quem é mais idoso e, portanto, tem mais dificuldade de reingresso no mercado do trabalho, quem tem um agregado familiar mais numeroso e também quem tem mais descontos para a segurança social.
Neste ponto, ainda há pouco ouvi o Sr. Deputado Rui Cunha falar sobre uma série de coisas - aliás, o Sr. Deputado disse que "a avaliar pelo que sabe" e eu permitia-me dizer "a avaliar pelo que não sabe" já que se precipitou na análise do projecto que não conhece -,…

Vozes do PS: - Se não conhece é por culpa sua!

O Orador: - … entre as quais que os mais velhos estão entre as vítimas. Ora, o que acontece é que as pessoas com mais de 50 anos tinham 900 dias de prestação máxima de subsídio de desemprego, o que continua a acontecer, independentemente de terem poucos ou muitos descontos. Este é o primeiro ponto.
Os mais jovens até aos 30 anos tinham 360 dias, continuam a ter 360 dias, independentemente do número de descontos. Este é o ponto dois.
Entre os 30 e os 40 e os 40 e os 50 anos é que introduzimos a vertente do tempo de desconto, aliás, como muitas pessoas defendem. E então o que é que acontece? Nos últimos 15 anos de carreira contributiva, se a pessoa tem menos de quatro anos de descontos vai ter menos tempo de período máximo de prestação de desemprego do que aquele que tem hoje. Mas se tiver mais do que 10 ou 12 anos de descontos, durante esses 15 anos, tem mais do que hoje.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Penso que os portugueses compreendem, como os senhores sempre disseram, que os benefícios devem ser concedidos em função do esforço contributivo e agora que estamos a diferenciar os benefícios em função do esforço contributivo os senhores estão contra.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Isso já faz parte da lei actual.

O Orador: - O terceiro aspecto é o de que a bonificação para os mais velhos em função da carreira contributiva anterior se mantém inalterável.

Protestos do PS.

Os Srs. Deputados não sabiam, falam antes do tempo. A vossa pressa, a vossa ânsia de dizer mal é tão grande que até falam antes de conhecer o que se passa.

Protestos do PS.

Se a vossa precipitação pagasse imposto, o Orçamento do Estado estava mais equilibrado!…