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4744 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

realizada com a redução da protecção na doença. É, agora, o ataque aos direitos dos desempregados.
Em todos os casos, o Sr. Ministro Bagão Félix tentou "vender gato por lebre"; escondeu-se atrás de uma retórica pseudo-moralista para atacar os mais fracos.

Aplausos do PS.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente, no seu artigo 59.º, o direito dos trabalhadores à protecção material quando, involuntariamente, se encontrem em situação de desemprego. Este direito encontra-se densificado no Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, cuja paternidade nos orgulhamos de assumir, e que constituiu um marco no aprofundamento dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista orgulha-se de ter aperfeiçoado os níveis de protecção no desemprego através do aumento da duração da protecção, designadamente acrescentando ao período inerente à idade do beneficiário, o que decorre da bonificação por extensão da carreira contributiva.

Aplausos do PS.

Por outro lado, regulamentou-se a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice dos cidadãos em situação de desemprego e, finalmente, consagrou-se a figura do desemprego parcial.
Toda e qualquer alteração ao regime jurídico do subsídio de desemprego terá de respeitar uma lógica de aprofundamento e aperfeiçoamento da protecção dos trabalhadores.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, a avaliar pelo que se sabe, é o contrário o que este Governo faz.
Quando o Governo tomou posse, em Abril de 2002, o Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) registava a existência de 334 714 desempregados. Um ano depois, quando o Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) entrou em vigor, havia 423 595 desempregados registados. No mês passado, o mesmo Instituto registava já 464 056 desempregados, isto é, mais 127 342 do que quando o Governo tomou posse.
O desemprego de longa duração aumentou 48% em dois anos. Nada, mas mesmo nada, justifica que, com um maior número de desempregados e com níveis de pobreza sem paralelo na União Europeia, o Governo queira reduzir as condições de protecção no desemprego, apostando num modelo que penaliza os trabalhadores e as suas famílias, gera a injustiça e promove a discriminação.

Aplausos do PS.

Nada, mas mesmo nada, justifica que, com a aprovação de um Código do Trabalho que promove a precariedade no emprego e flexibiliza o despedimento, se reduzam os níveis de protecção no desemprego.
Nada, mas mesmo nada, justifica que num País como Portugal, que tem um dos piores sistemas de protecção social da União Europeia, se degradem as condições de concessão do subsídio de desemprego.
Foi isso que o Sr. Ministro Bagão Félix ontem anunciou em nome do Governo.
Se o que os jornais noticiam corresponder ao que o Governo ainda não nos deixou ler no seu papel timbrado, é iniludível que pelo menos metade dos desempregados - os mais velhos e com maiores carreiras contributivas - estão entre as vítimas escolhidas pelo Governo, vendo reduzido o tempo em que podem beneficiar de protecção social no desemprego.
Srs. Deputados, que lamentável escolha a do Governo ao reduzir a duração do subsídio de desemprego aos trabalhadores que terão mais dificuldade em encontrar novo emprego e que mais contribuíram para a segurança social!
O abatimento parcial das indemnizações resultantes de rescisões por mútuo acordo configura um escandaloso esbulho aos direitos dos trabalhadores, para além de duvidosa legalidade, na medida em que encerra uma situação de enriquecimento sem causa justificativa do Estado.
Colide frontalmente com o disposto no artigo 473.º do Código Civil, que obriga a quem quer que seja, incluindo o próprio Estado, "a restituir aquilo com que injustamente se locupletou" sempre que "sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem". Não é legitimo que o Estado, ingerindo na esfera privada, pretenda obter benefícios para si à custa do sacrifício dos trabalhadores.
É, além disso, uma medida potenciadora da fraude, gera a injustiça e promove e a discriminação consoante o trabalhador dispensado tenha ou não a sorte de ser reintegrado no mercado de trabalho.