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4748 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Aplausos e risos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Outro aspecto importante, que obviamente a oposição gosta de esquecer e de pôr de lado, é o de que vamos aumentar a prestação do subsídio social de desemprego e do subsídio de desemprego de longa duração em termos de valores monetários. Actualmente é um valor que varia entre 80% e 100% do salário mínimo e passa a variar entre 90% e 120% do salário mínimo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, quanto à questão do trabalho a tempo parcial, de que o Sr. Deputado Rui Cunha também falou, os senhores consideraram uma bonificação de 25%. Ora, no novo projecto de diploma essa bonificação é aumentada para 35%.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de referir alguns aspectos que têm a ver com as indemnizações recebidas. É que, de facto, tem havido muita "poeira" à volta desta questão e por isso, nos dois minutos que me restam, vou tentar explicar-vos, para que não haja dúvidas.
Em primeiro lugar, apenas são passíveis de desconto as indemnizações por rescisão amigável de contrato de trabalho, não as outras. Esta é a contrapartida de alargarmos o âmbito material da protecção do desemprego a todas as situações de rescisão por mútuo acordo.
Em segundo lugar, sempre que a indemnização não ultrapasse, isto é, seja igual ou inferior a um salário e meio por cada ano de trabalho, não há lugar a qualquer desconto, seja qual for o valor da indemnização.
Em terceiro lugar, sempre que a indemnização ultrapasse um salário e meio continua a não haver qualquer desconto para o valor da prestação de desemprego, desde que a indemnização não ultrapasse 30 salários mínimos nacionais, ou seja, 11 000 euros (2 200 contos), justamente para proteger os salários mais baixos, aqueles que verdadeiramente têm de ser aqui protegidos.
Para além destas circunstâncias, ou seja, no caso de a indemnização ser superior a um mês e meio de salário por cada ano, mais do que 11 000 euros, há lugar a uma dedução de 50%, dentro de determinados limites.
O povo português compreende bem isto, o que não compreende é que não haja qualquer distinção num Estado social, num Estado com justiça e com justeza, e se trate da mesma maneira um quadro superior de uma empresa que faz uma rescisão por mútuo acordo e recebe 50, 70 e 100 000 contos e no dia seguinte recebe o subsídio de desemprego e aquele que aufere o salário mínimo nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Acho curioso - e com isto termino - que a oposição e algumas organizações sindicais estejam agora preocupadas com as indemnizações dos mais ricos e não queiram proteger as situações dos mais pobres.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos dar início ao debate previsto no n.º 3 do artigo 84.º do Regimento.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de diploma ainda agora foi apresentado e já é objecto de uma enorme mistificação. Ele enquadra-se no âmbito da Lei n.º 32/2002, que definiu e aprovou as bases gerais do regime de segurança social, de acordo com dois princípios fundamentais. O primeiro é o de garantir a sustentabilidade do regime de segurança social a longo prazo, que era uma preocupação inevitável uma vez que se adivinham algumas "nuvens negras" sobre o futuro da segurança social.
O segundo é o de garantir a justiça, a adequação e a eficácia das prestações socais que a segurança social tem de conceder aos que são por ela abrangidos. Esta é a preocupação fundamental.
Este projecto de diploma legal, que foi apresentado pelo Governo e que será objecto de discussão