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4749 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

pública e em sede concertação social - convém não esquecer… - …

O Sr. Artur Penedos (PS): - Era melhor que não fosse!…

O Orador: - … tem a ver com esse tipo de preocupações.
Trata-se, essencialmente, tal como noutras reformas feitas anteriormente, de introduzir o princípio básico da diferenciação positiva, isto é, tratar de modo diferente as situações diferentes e consequentemente conferir maior justiça na prestação deste subsídio.
Por outro lado, uma maior cobertura social do desemprego, uma maior diferenciação das prestações, tal como foi referido pelo Sr. Ministro, em função da idade e da dificuldade de reingresso no mercado de trabalho, dos descontos do trabalhador e da dimensão da sua família, privilegiando a procura activa, a aceitação de trabalho e a responsabilidade, seja da segurança social, seja das empresas, seja dos trabalhadores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, um aspecto que me parece óbvio é o da simplificação e da rapidez do tratamento dos pedidos de subsídio, coisa que até agora, infelizmente, não se verificava, com claro prejuízo para as pessoas que se encontram em situação de desemprego involuntário e que merecem da parte de todos nós e do Estado uma intensa solidariedade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na prática, este novo regime de subsídio de desemprego, que é proposto pelo Governo e que será objecto de discussão pública e de debate em sede de concertação social, permitirá alcançar diversos objectivos, como seja, por exemplo, aumentar o número de beneficiários pela diminuição do prazo de garantia e certas situações de desemprego, como é o caso das rescisões por mútuo acordo.
Por outro lado, permitirá diferenciar o tempo máximo de subsídio de desemprego em função da idade e dos anos de carreira contributiva, ao contrário do que foi afirmado pelo Partido Socialista numa intervenção feita há pouco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este novo regime permitirá ainda diferenciar positivamente a protecção dos agregados familiares com maior número de descendentes ou com descendentes portadores de deficiência; incentivar a procura e a aceitação de emprego (aspecto que nos parece fundamental); reduzir o tempo de processamento da prestação; e investir na racionalização e na eficiência dos serviços.
Em suma e em simultâneo, reforçar os direitos, aproximando o subsídio de desemprego de um cada vez maior número de beneficiários, e reforçar os deveres, aproximando o desempregado da procura do seu próprio emprego.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, começa a tornar-se notado que sempre que V. Ex.ª vai à Câmara do Comércio Luso-Alemã vem de lá com ideias do arco da velha…

Risos do PCP.

Foi um episódio desses que deu origem ao Código do Trabalho. E agora, na sequência dessa visita, que muito agradaria a Eça de Queiroz relatar, temos este episódio do subsídio de desemprego, que, se tem havido mistificação, tem sido por parte de V. Ex.ª e da maioria, porque a oposição tem sido confrontada com afirmações sem que lhe tivesse sido dado conhecimento do projecto de diploma. E esta é a verdade!

Vozes do PCP: - Muito bem!