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5135 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

o Protocolo da Biossegurança, fornecem esse suplemento de regulação com uma maior exigência do que aquela que existe noutras latitudes. E isto é acompanhado por um controlo administrativo, pelo comités técnicos, em Bruxelas, onde, aliás, Portugal também participa, e agora por exigências do ponto de vista da rotulagem, sobretudo daqueles alimentos que são distribuídos aos consumidores e que resultam de produtos transgénicos.
A questão, todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a de saber se isto é o fim da história; ou seja, se a regulação existente nos garante, eternamente, a segurança para a saúde pública e a segurança alimentar. E, de facto, só a cegueira pode permitir concluir que chegámos ao fim da história. Pelo contrário, a evolução científica exige que o legislador se acompanhe, permanentemente, dos elementos necessários a uma regulação inteligente, como já disse, e sustentada do ponto de vista técnico.
Os argumentos que, em aditamento, a maioria aqui suscita nunca foram, na verdade, discutidos aprofundadamente de uma forma construtiva. Tudo serviu, neste debate, para contestar o projecto de lei.
Em primeiro lugar, foi dito que era redundante com outros organismos. Mas quais outros organismos?! Será com esta Comissão de Avaliação do Risco, criada por despacho, que não é mais do que uma estrutura interministerial, em que não têm assento peritos técnicos, senão ocasionalmente?! E diz-se mais! Diz-se que nunca podem ter direito a voto. Quer dizer, a maioria entende que os peritos devem ser ouvidos, desde que não tenham voto na matéria, nem sequer para emitir pareceres não vinculativos.

A Sr.ª Maria Santos (PS): - Essa é boa!

O Orador: - Ora, a verdade é que os órgãos existentes não dão resposta suficiente.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Mas, se há problemas com os custos, se há problemas com a composição do conselho, se há problemas com os prazos dos pareceres do conselho, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, todos sabemos que se trata exactamente do tipo de problemas que facilmente podem ser resolvidos em sede de especialidade. Portanto, se houvesse vontade política estes problemas poderiam, certamente, ser ultrapassados por todas as bancadas.
O que fica claro é que não há vontade política neste domínio, e a falta de vontade política torna a maioria responsável pela circunstância de se apresentar aqui, nesta Câmara, a recusar uma proposta que visa uma coisa que deveria juntar todas as bancadas: dar um suplemento de segurança aos cidadãos - segurança ambiental, segurança em termos de saúde pública e ainda alimentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a lista dos oradores inscritos chegou ao fim e, com isto, se encerra o debate do projecto de lei n.º 429/IX, realizado ao abrigo de um agendamento potestativo do partido proponente, concretamente de Os Verdes. Haveremos de proceder à votação, na generalidade, deste projecto de lei na altura própria.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, para requerer que o projecto de lei n.º 429/IX seja votado hoje, uma vez que, tratando-se de um agendamento potestativo, temos esse direito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada, aliás, já tinha anunciado que o iríamos votar hoje no momento oportuno.
Vamos, então, dar início ao período regimental de votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a interrupção dos trabalhos por 15 ou 20 minutos, uma vez que há um diploma que vai ser votado hoje, relativamente ao qual, provavelmente, irá haver uma avocação e os textos ainda estão a acabar de ser ultimados.