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5399 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

Salvaguardou igualmente o Governo a situação da prática de determinados actos próprios dos advogados ou solicitadores por quem não seja advogado ou solicitador, quando praticados pelo próprio e no seu interesse, ou no interesse de terceiros, em determinados casos especificamente previstos, e, em geral, por representantes legais, empregados, funcionários ou agentes de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é particularmente inovadora no que concerne à procuradoria ilícita e sabemos com que preocupação, nomeadamente nesta Assembleia, esta questão vem sendo discutida há já muitos anos.
E já se disse que a mesma assume várias e cada vez mais sofisticadas formas, que vão desde a organização caseira, praticamente de vão de escada, até à organização que ultrapassa, já hoje, as próprias fronteiras do nosso país (e podia deixar aqui muitos outros casos concretos, que não apenas aquele que nos foi aqui trazido pela experiência do Sr. Deputado Montalvão Machado).
É ou não procuradoria ilícita a actividade desenvolvida pelo indivíduo que faz profissão da marcação de escrituras, da requisição de certidões, da requisição de registos (mesmo que se limite a preenchê-los e a fazê-los assinar pelos interessados) e que, quantas vezes, porque tem experiência adquirida em escritórios de advogados ou solicitadores, se abalança a elaborar contratos de natureza vária, e, mesmo, a dar consulta jurídica?
É ou não procuradoria ilícita a actividade - quantas vezes solicitada até pelos próprios clientes! - da empresa de contabilidade que presta consultoria, que não se limita ao âmbito fiscal e contabilístico, que aconselha sobre assuntos societários e que chega mesmo, por vezes, a tomar partido entre sócios desavindos, agindo a favor de uns e contra os outros?
É ou não procuradoria ilícita a actividade de aconselhamento jurídico e elaboração de contratos, desenvolvida pelas ditas empresas de gestão de condomínios, que não raro ultrapassam a ténue linha que separa a mera preparação de uma acta de uma reunião de condomínio daquela que, nessa mesma acta, leva o condomínio ou o condómino a nomear formalmente um mandatário forense indicado pela própria empresa?
Estes são apenas alguns exemplos, de entre muitos outros que poderíamos dar, daqueles que, do nosso ponto de vista, traduzem casos de procuradoria ilícita.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entendemos, assim, dirigidas a estas realidades, em particular, as medidas de definição do conceito de escritório ou gabinete de procuradoria ilícita e de tipificação do crime de procuradoria ilícita.
A primeira destina-se a permitir à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores exercer o direito de requerer, junto das autoridades judiciais competentes, o encerramento dos escritórios e gabinetes que prestem a terceiros serviços que compreendam a prática de actos próprios de advogados ou solicitadores, ainda que de forma isolada ou marginal relativamente à sua actividade principal.
Quanto à tipificação do crime de procuradoria ilícita, a intenção do Governo é que o mesmo funcione como elemento preventivo ou dissuasor da prática de acto próprios dos advogados ou solicitadores por quem não seja advogado ou solicitador, punindo quem, mesmo sabendo que comete infracção à lei, se conforma com a prática de tais factos e deles retira benefício económico.
Muito mais haveria a dizer, mas infelizmente apenas me restam 42 segundos para dizer ao Sr. Secretário de Estado, e na pessoa do Sr. Secretário de Estado ao Governo, que em boa hora acautelou legislar sobre esta matéria, que terá a nossa aprovação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço é o corolário de uma longa luta de advogados e solicitadores contra a concorrência desleal, contra a trapaça por parte de pessoas que abusam da ingenuidade e credulidade dos cidadãos mais desfavorecidos e é parte integrante do combate à opacidade, à falta de transparência e ao compadrio, que, infelizmente, ainda campeiam em certos serviços públicos.
Reconheça-se que a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores desencadearam, ao longo dos anos, também neste contexto, uma luta sem tréguas e são, também por isso, credores dos maiores encómios. Mas é um facto indiscutível que nem sempre dispuseram da adequada cobertura legal ou, pelo