O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5409 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

proposta atribuir, quase em exclusividade, ao Instituto Nacional de Medicina Legal as perícias médico-legais e forenses. É uma questão muito complexa e, de alguma forma, é estranho que, sendo as perícias obrigatoriamente solicitadas ao Instituto Nacional de Medicina Legal, havendo a possibilidade de excepções, não seja muito claro a quem cabe, então, a capacidade de decisão sobre se uma perícia pode ou não ser realizada por entidades terceiras. Da leitura que fazemos do documento, parece-nos que a possibilidade de requisição pelos tribunais de perícias a terceiros fica dependente da contratação ou da indicação das mesmas ou não pelo Instituto Nacional de Medicina Legal. Ora, é certo e sabido que, pelo menos de momento, há várias entidades que podem vir, eventualmente, a prestar essa colaboração e é um pouco estranho que isso fique dependente do próprio Instituto Nacional de Medicina Legal. Como é que os tribunais vão poder pedir alguma coisa que dependerá de uma outra entidade decidir se é ou não possível fazê-lo, se é ou não possível pedir a terceiros?!
Finalmente, em relação à clareza desta possibilidade de recurso a terceiros, pensamos que é importante que haja também a introdução de mecanismos de avaliação externa periódica de todas as entidades que realizam perícias, no sentido de se poder promover a qualidade dos serviços prestados, que será, com certeza, objectivo e objecto desta proposta. Mas falta aqui introduzir esses mecanismos e aperfeiçoar a proposta desse ponto de vista.
Estas são algumas das considerações que queria fazer, mas, voltando ao início da minha intervenção, a questão da genética forense parece-nos demasiado importante para ser arrumada em apenas um ou dois artigos e, portanto, gostaríamos que fosse tratada com muito mais seriedade e latitude na discussão posterior.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Justiça: O eterno problema das perícias médico-legais tem sido e, penso, continuará a ser a questão de contribuírem para a morosidade da justiça. Aliás, já aqui foi focado esse exemplo.
Mas, além disso e porque, de facto, se arrastam no tempo - que o digam os acidentados de trabalho que esperaram anos pela realização de uma perícia -, não está apenas em causa a questão da morosidade, que é grave só por si, mas também o próprio resultado da perícia, que, decorrido um tempo, é feita muitas vezes apenas perante um relatório médico e sem que se possa fazer o exame directo das consequências.
Penso que foram aqui tratados temas muito importantes relacionados com a genética mas parece-me que, neste momento, já estão a ser feitos estes exames, nomeadamente no âmbito dos processos de investigação de paternidade - estou certa de que já há muitos anos se fazem exames que não os meros exames ao sangue, exames esses que, penso, invadem a área da genética (não sou especialista mas creio que são exames genéticos). Portanto, colocam-se aqui algumas preocupações mesmo sobre o que se passa com esses dados que, entretanto, têm sido recolhidos, pelo que, creio, isto merece uma atenção especial.
Já em 1997, neste Plenário, foram feitas intervenções, de onde se concluía que, com o diploma então aprovado, os problemas iam ser resolvidos. É claro que se avançou alguma coisa, não direi que não, mas a verdade é que isto se tem arrastado morosamente e creio que, nesta proposta de lei, até se reconhece que a morosidade ainda vai continuar. Aliás, é essa a razão de ser de uma disposição, que agora não sei de cor, onde se diz que, sendo preciso pedir esclarecimentos complementares aos peritos, esses esclarecimentos devem ser prestados, em princípio, sem a presença deles, que só em último caso devem estar presentes em tribunal. Há até uma circular de 1994, onde isso é recomendado ao Ministério Público, aos tribunais, a qual é interessantíssima, porque se traduz na confissão de que os peritos médicos existentes não chegavam para as encomendas e era impossível dar resposta atempada aos pedidos.
Por isso, creio que, para além da questão da genética, se devem analisar algumas das questões suscitadas pela Sr.ª Deputada Maria de Belém no seu relatório, as quais me parecem muito importantes, como a da independência técnico-científica dos peritos. E permitam-me destacar a referência que é feita à possibilidade e à necessidade de contemplar a previsão de que, no caso de menores, no caso de pessoas com deficiência e no caso de pessoas idosas, se façam acompanhar a exames médicos, às perícias médico-legais, o que não consta da proposta de lei.
A terminar, diria mais: tendo nós tido alguns processos, alguns dos quais ainda estão em curso, onde houve necessidade de fazer perícias médico-legais a menores, creio que o Governo poderia ter aproveitado para prever um regime específico de perícia médico-legal relativamente a abusos sexuais