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5442 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

que recomenda ao Governo a adopção de um aumento intercalar do salário mínimo nacional, por considerarem que esta medida de carácter excepcional encontra justificação no momento actual, nomeadamente como factor dinamizador da economia portuguesa e mecanismo de reforço da coesão social.
Mais especificadamente se dirá que:
Nos últimos sete anos do governo do Prof. Cavaco Silva, o salário mínimo nacional teve um acréscimo real de 15,37 euros, mais 4,7%, crescendo a taxa média anual de 0,7%;
Com os governos do Partido Socialista, o salário mínimo nacional teve um acréscimo real de 29,12 euros, mais 8,6%, crescendo a uma taxa média anual de 1,2%;
Com o actual Governo o salário mínimo nacional já decresceu em termos reais 0,8%, em 2003, e, caso se concretizem as previsões de inflação do Banco de Portugal, 2,5%, o aumento real do salário mínimo nacional será, para a generalidade dos trabalhadores, em 2004, nulo.
O Partido Socialista sempre defendeu e continua a defender a actualização justa, equitativa e adequada do salário mínimo nacional, de modo a compatibilizar um crescimento sustentável do poder de compra dos portugueses com o necessário desenvolvimento e equilíbrio das empresas.
A divergência no nosso salário mínimo nacional com os praticados nos restantes Estados-membros da União Europeia tem vindo nos últimos anos a acentuar-se, com enormes sacrifícios para os trabalhadores portugueses. O nosso salário mínimo nacional é o mais baixo da União Europeia a Quinze, sendo mesmo ultrapassado por alguns dos novos Estados-membros.
Por isso, entendemos que uma medida excepcional de correcção do salário mínimo nacional que garanta algum ganho em termos de poder de compra é socialmente justa, não distorce a posição concorrencial do nosso país e pode contribuir para dinamizar a nossa economia.
O Partido Socialista orgulha-se das políticas salariais que adoptou e orgulha-se, em particular, de ter contribuído para uma progressão francamente positiva do valor do salário mínimo nacional, aproximando-o dos valores médios praticados ao nível da União Europeia.
Assim e tendo em conta que os trabalhadores portugueses já viram, por dois anos consecutivos, afectado o seu poder real de compra, parece-nos haver condições para que o Governo possa ponderar, com carácter muito excepcional e em resultado do que atrás afirmámos, um aumento intercalar do salário mínimo nacional.
Os Deputados do PS, Artur Penedos - Rui Cunha - Rui Vieira - Ascenso Simões - Luísa Portugal - Vieira da Silva - José Junqueiro - Afonso Candal.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 105/IX - Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e ao projecto de lei n.º 407/IX - Estabelece as bases gerais da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (PS)

Os Deputados do Partido Socialista abstiveram-se na votação do texto final da proposta de lei n.º 105/IX e do projecto de lei n.º 407/IX (PS), que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, aprovado na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, por considerarem que o mesmo não foi objecto de um amplo e profundo debate como se exigia face à importância da matéria em causa e porque encerra soluções normativas que enfraquecem a intervenção do Estado num domínio fundamental, representando, nessa medida, um retrocesso face à Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 9/89, de 2 de Maio).
Para o Partido Socialista a problemática em torno das pessoas com deficiência deve ser assumida como uma prioridade do Estado, já que nela se jogam os mecanismos da promoção da igualdade de oportunidades e da afirmação dos valores da solidariedade, da inserção e da inclusão social das pessoas com deficiência.
Sempre entendemos a política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência como um dos eixos fundamentais das novas políticas sociais, que desempenham um papel imprescindível no plano da afirmação dos valores da solidariedade e da justiça social.
A Lei n.º 9/89, de 2 de Maio - Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, sempre o afirmámos, constituiu ao tempo da sua aprovação um importante instrumento de viragem na concepção e no enquadramento das políticas dirigidas às pessoas com deficiência.
Assim, aproveitando a experiência acumulada da aplicação da citada lei e mantendo o que de melhor a mesma contém, apresentamos o projecto de lei n.º 407/IX, que actualiza e desenvolve os princípios e políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência, integrando soluções que concorrem de modo