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5439 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

políticas dirigidas às pessoas com deficiência.
Para o PS é fundamental que uma nova lei de bases seja capaz, nomeadamente, de: aprofundar os mecanismos de solidariedade e de coesão social; vincular o Estado a compromissos e orientações de política muito claros e rigorosos; definir com clareza o papel dos agentes da política, em particular do Estado; reconhecer, designadamente, a complementaridade do sector social e cooperativo num domínio onde têm forte presença; explicitar com rigor os conceitos adoptados, nomeadamente o conceito de organizações representativas das pessoas com deficiência; consagrar, por outro lado, a existência de um plano nacional integrado plurianual e planos plurianuais em todas as áreas sectoriais relevantes; prever um regime tutelar das pessoas com deficiência desprovidas de meio familiar.
A nenhum destes objectivos o Governo e os partidos que o suportam quiseram dar resposta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Concluo de imediato, Sr. Presidente.
Neste contexto, não podem, pois, os Deputados do PS ter outro sentido de voto, no que respeita ao texto final relativo à proposta de lei e ao projecto de lei aprovado na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que não seja a abstenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto final hoje votado não é mais do que a cópia fiel da iniciativa apresentada pelo Governo, pois ignora o projecto de lei apresentado pelo PS e as propostas apresentadas, na especialidade, pelo BE.
O texto em votação, tal como a proposta inicial do Governo, faz tábua rasa do quadro legislativo actualmente em vigor, representando um retrocesso a vários níveis: deixa cair a perspectiva de integração como um elemento fundamental de qualquer política dirigida às pessoas com deficiência, o que legitima a acção "guetizante" em qualquer área da vida da pessoa deficiente, e deixa cair princípios fundamentais para qualquer política de integração, como a igualdade de direitos ou mesmo a igualdade de oportunidades; escolhe estranhos princípios com um pendor estigmatizante, como é o caso da singularidade; tem subjacente a demissão do Estado na garantia do acesso da pessoa deficiente a direitos fundamentais, o que contraria o artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa.
Se é possível identificar na lei, agora revogada, um claro compromisso do Estado, o mesmo já não acontece no texto final hoje aprovado. A única competência clara do Estado é a de coordenação e articulação das políticas, medidas e acções sectoriais, tendo apenas a responsabilidade de promover e celebrar protocolos com vista à criação de uma rede descentralizada de apoio de serviços e equipamentos sociais à pessoa com deficiência.
Faz todo o sentido salvaguardar uma perspectiva de cooperação com organizações não governamentais, mas esta não pode ser a desculpa para a demissão do Estado relativamente a uma função da qual depende uma boa parte da população.
Ao insistir também no auto-emprego, no teletrabalho, no trabalho a tempo parcial e no domicílio como formas privilegiadas de promoção do acesso ao emprego o Governo aposta, na verdade, nas medidas de ghetto. Ao invés de clarificar que a reabilitação, integração e reintegração profissional, a adaptação dos postos de trabalho e a formação qualificante são medidas verdadeiramente inclusivas insiste nas medidas de ghetto laboral e social, as que mais facilmente isolam e discriminam a pessoa com deficiência.
Esta é uma área social em que se verifica hoje um cansaço e desânimo bastante significativo devido à falta de investimento e de meios e à incapacidade de fazer aplicar a lei anterior.
A revisão da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência só faria sentido se constituísse uma oportunidade para dar novo fôlego e dinamismo na prossecução de uma política que verdadeiramente apostasse na inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos da vida na nossa sociedade e na garantia da igualdade de direitos.
Perdendo a oportunidade de ir mais longe na elaboração das bases gerais de uma política integradora da pessoa com deficiência, a maioria, num estilo que lhe é habitual, ignorou todas e quaisquer propostas apresentadas pelos partidos da oposição e insistiu na mediocridade dos conceitos, dos princípios e das perspectivas de acção.
Face a tudo isto, os Deputados do Bloco de Esquerda votaram contra este novo diploma.