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5864 | I Série - Número 108 | 03 de Setembro de 2004

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero registar as palavras dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD sobre esta matéria e assinalar que o meu grupo parlamentar está de acordo com a objecção levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães, mas quero sublinhar o contexto em que esta discussão ocorre.
Esta é, por força das circunstâncias, porventura excepcionais, a única reunião da Comissão Permanente realizada entre a interrupção dos trabalhos da Assembleia da República e a sua próxima retomada. É certo que a excepcionalidade tem que ver com as circunstâncias da mudança do Governo e, portanto, com a sessão parlamentar que tivemos no final de Julho.
Em qualquer caso, em anos anteriores e em período homólogo, houve duas reuniões da Comissão Permanente e a função que está delegada nesta é a de representar o Parlamento, nomeadamente no âmbito da fiscalização do Governo.
Assim, esta limitação é desproporcionada visto que, tendo nós o único debate de controlo, fiscalização e acompanhamento da actividade do Governo, não tem sentido limitá-lo sobremaneira desta forma. Acresce, ainda, que a proposta de Regulamento não prevê qualquer forma de exercício de direito potestativo por parte das bancadas parlamentares, o que quer dizer, portanto, que a determinação da ordem de trabalhos das reuniões da Comissão Permanente fica sempre subordinada à imposição da maioria - e bem sabemos como esta maioria é impositiva
Acontece - como é o caso, aliás, da presente reunião - que, desta forma, pode ser excluída toda e qualquer prerrogativa e capacidade de intervenção das bancadas da oposição no exercício dos seus direitos, e mesmo das suas obrigações, de controlo e fiscalização da actividade do Governo.
Por isso, esta proposta de Regulamento é deficiente e creio que deveria ser corrigida, caso contrário a Assembleia fica enfraquecida na sua capacidade e abdica dela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar, quero manifestar, também, a minha concordância com as objecções levantadas pelo Partido Socialista e dizer que a Comissão Permanente tem um estatuto e um funcionamento específicos, o que nem por isso significa que tem de haver menos tempo de debate do que nas sessões plenárias.
O que se passa é que a Comissão Permanente reúne nos intervalos em que não funciona o Plenário. Normalmente, esse é um momento em que se acumulam várias intervenções sobre variadas matérias que ocorrem nos meses de intervalo do funcionamento do Plenário, havendo, portanto, muitos assuntos para tratar. Assim, e porque os períodos da ordem do dia não são normalmente tão prolongados como nas sessões plenárias, a lógica poderia ditar que o período de antes da ordem do dia fosse suficiente para que todos os pontos de vista fossem expressos em toda a sua extensão, até tendo em conta, por exemplo, neste caso concreto, que se trata da única reunião do Parlamento desde há mais de um mês e que só teremos reunião plenária no próximo dia 15 de Setembro. Portanto, penso que não se justifica uma restrição dos tempos.
Por outro lado, também não damos a nossa concordância ao argumento de que não é pelo facto de os debates terem mais tempo que se tornam mais claros no que respeita à clarificação política, porque também não é pelos debates terem menos tempo, muito pelo contrário, que são mais entendíveis, mais úteis e melhores para o Parlamento.
Assim, apoiamos esta objecção e votaremos em conformidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, começo por dizer que estamos a analisar uma questão regulamentar que, naturalmente, vale o que vale, sendo relevante, apesar de tudo.
No entanto, no entendimento do meu grupo parlamentar, não podemos confundir a Comissão Permanente, que tem características próprias, com uma espécie de Plenário extraordinário com quórum reduzido. Ou seja, não se deve pretender atribuir a esta Comissão Permanente o mesmo estatuto que se atribuiu a um Plenário e transformá-la exactamente nisso, apesar de estar aqui representada uma pequena parte do número dos Deputados da Assembleia da República.
A Comissão Permanente existe para uma situação excepcional que é a de funcionar durante o período em que não há trabalhos de Plenário e, portanto, tem o regulamento que se adequa exactamente a essas características.
Entendemos que a presente proposta de Regulamento assegura, por um lado, o tempo suficiente para que todos os grupos parlamentares possam exprimir as suas posições de uma forma clara e, por outro