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5865 | I Série - Número 108 | 03 de Setembro de 2004

 

lado, temos até a expectativa de que o funcionamento da Comissão Permanente de hoje vai exactamente provar que isso é possível e que se pode fazer um debate aberto, assim todos os grupos parlamentares estejam dispostos a fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, retirei das intervenções feitas pelos Srs. Deputados da maioria parlamentar que talvez haja uma possibilidade de se atingir uma solução equilibrada, se um argumento for analisado e racionalmente apreciado.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinhou que o período de antes da ordem do dia, no Plenário, tem a duração de 60 minutos, prorrogáveis.
Esse argumento levaria a sustentar que o período de antes da ordem do dia, na Comissão Permanente, a qual reúne com uma periodicidade mais dilatada, na verdade, quinzenalmente, portanto, um pequeníssimo número de vezes quando o período normal de funcionamento da Assembleia da República está interrompido, deveria ter, pelo menos, o mesmo tempo, se não, por raciocínio igualmente aceitável, mais tempo. Mas, mesmo não se alegando que tenha mais tempo, deveria ter, pelo menos, o mesmo que tem no Plenário, até porque todas as semanas, com carácter regular, há reuniões plenárias com períodos de antes da ordem do dia, enquanto reuniões da Comissão Permanente não há frequentemente e têm periodicidade inferior.
Portanto, pergunto ao Sr. Deputado Guilherme Silva e também aos Srs. Deputados do PP se não estariam disponíveis para substituir este período de 45 minutos por um período de 60 minutos distribuídos proporcionalmente, o que significaria apenas um aumento, mas com um critério que seria objectivo.
Na falta disso, dir-se-á que curto é bom, mas essa é a lógica dos telejornais, essa é a lógica que transforma, a certa altura, o Presidente da Assembleia da República num sucedâneo da Dr.ª Manuela Moura Guedes, o que, francamente, não me parece boa ideia, sem desprimor para ninguém.
Srs. Deputados, julgo que teríamos vantagem em jogar numa solução consensual, pelo que deixamos aqui esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o Regimento não me permite fazer quaisquer comentários às intervenções de V.ª Ex.ª ou de qualquer outro membro do Parlamento, pelo que nem o "sim" nem o "não" são adequados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena prolongarmos excessivamente esta discussão.
Esta proposta de Regulamento, no que respeita aos tempos do período de antes da ordem do dia, funcionou na última sessão legislativa com toda a eficácia e sem nenhum reparo, e mereceu aprovação na altura oportuna.
Não me parece que haja qualquer justificação para que façamos equivaler o tempo do período de antes da ordem do dia, na Comissão Permanente, ao do Plenário. Algo estará errado se optarmos por essa solução, até porque, se houvesse matérias com relevância bastante que o justificassem - e já o fizemos no passado, não estando a funcionar em termos de período normal -, sempre se poderia convocar, excepcionalmente, uma reunião plenária com todas as regras próprias do Plenário. Portanto, não misturemos as duas coisas.
Estamos a funcionar numa Comissão Permanente, com as regras da Comissão Permanente, e parece-nos que, até em nome de uma dignificação do funcionamento da Assembleia e de um distinguo que tem de haver entre uma Comissão Permanente e um Plenário, não se deve fazer equivaler o tempo do período de antes da ordem do dia, na Comissão Permanente, ao do Plenário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, gostaria de prestar o seguinte esclarecimento à Câmara: o tempo de duração do período de antes da ordem do dia que consta do documento que vai ser agora votado é exactamente igual ao que constava do Regulamento que vigorou na VIII Legislatura. É exactamente igual! Por acaso, tive a cautela de o copiar integralmente, porque fui o autor dessa proposta.
Vamos, então, iniciar a votação.
Conforme foi requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, começaremos por votar, em separado, o n.º 1 do artigo 4.º do texto final, aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,