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0707 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

Por isso mesmo, logo após a tomada de posse deste Governo, a 5 de Agosto, esta iniciativa foi discutida e aprovada em Conselho de Ministros, em simultâneo com a proposta de lei de autorização legislativa relativa ao Código da Estrada, diploma já aprovado por esta Assembleia.
A autorização legislativa solicitada prende-se com matéria relacionada com as especiais condições de idoneidade no transporte de crianças, que é indispensável acautelar, tendo em conta que a proximidade com crianças envolve, também ele, cuidados especiais.
É, assim, imprescindível uma rápida intervenção na regulação deste segmento de transporte de passageiros, garantindo a sua qualidade e consagrando condições acrescidas de segurança.
O diploma que apresentamos envolveu a participação de diversos Ministérios. Nele trabalharam técnicos altamente qualificados, tendo sido ouvido um vasto elenco de entidades, com a firme vontade de se alcançar um diploma tão rigoroso quanto exequível pelos operadores de transportes.
Queremos uma lei para ser cumprida de facto e não para ficar apenas no papel.
Tudo isto motivou a necessidade de se buscar consensos com as várias associações.
Da vasta lista destaco a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional dos Transportadores Pesados e Passageiros, a Associação do Comércio Automóvel de Portugal, a Associação Nacional do Ramo Automóvel, a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, a Federação Portuguesa do Táxi, a Associação de Profissionais de Educação de Infância, a Confederação Nacional das Associações de Pais, o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, o Instituto de Reinserção Social.
É em resultado deste intenso e profícuo trabalho e deste amplo consenso que hoje apresentamos esta proposta de lei, que visa instituir um regime de licenciamento de actividade aplicável à realização do transporte de crianças, definindo regras claras de certificação para os respectivos motoristas, com o objectivo de garantir a sua idoneidade e formação específica adequada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Prevê-se, ainda, outras medidas especiais tendentes a garantir a segurança das crianças transportadas, designadamente a presença de um vigilante durante toda a operação de transporte, a obrigatoriedade de dispositivos de retenção adequados para as crianças (até aos 12 anos ou 1,5 m de altura), bem como o uso do cinto de segurança em todos os lugares do veículo.
Suprime-se a possibilidade de ocupação de um assento por mais de uma criança e são também formuladas regras cautelares no âmbito da circulação e locais de paragem dos veículos.
É igualmente estabelecido um regime de licenciamento dos autocarros e veículos automóveis ligeiros a utilizar nestes transportes, quer pertençam a empresas transportadoras ou a autarquias locais, quer a outras entidades que realizem transporte particular de passageiros, sendo fixada um limite de idade dos veículos para o respectivo licenciamento.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consideramos importante prevenir as consequências de um hipotético acidente. Mas ainda mais importante é evitar que estes ocorram. Por isso, a importância dada ao licenciamento da actividade e à formação dos motoristas, bem como o limite de idade dos veículos.
Um estudo apresentado pela OCDE, em 2000, dava conta que Portugal era o país europeu com maior mortalidade infantil nas estradas.
Hoje, felizmente, a realidade é bem diferente e o número de mortos por 100 000 crianças é praticamente metade do que vem referido no relatório realizado há quatro anos atrás.
Porém, tal não nos satisfaz, nem poderia satisfazer-nos.
Nesta matéria não podemos ambicionar deixar de ser os piores mas, sim, estar entre os melhores, e, nestes termos, é imperativo não nos limitarmos apenas a estar em consonância com as normas internacionais mas ir mais longe e procurar uma legislação ainda mais avançada, no sentido de dar ao nosso país e às nossas crianças a garantia de um transporte mais seguro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo e por esta matéria ser de vital importância, não posso terminar sem transmitir a total disponibilidade do Governo para, no âmbito do diploma a autorizar e da sua discussão, aceitar as sugestões de todos os grupos parlamentares e das Sr.as e Srs. Deputados. Nomeadamente, o Governo está receptivo a que a presente proposta de lei de autorização legislativa possa ser objecto de uma iniciativa legislativa parlamentar que permita a sua ampla e profícua discussão, na especialidade, em sede de comissão.
Trata-se de um real objectivo, que só com o trabalho de todos, com todos e para todos, o poderemos