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0709 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

conjunto de associações, nomeadamente aquelas que referiu.
Daí também a existência de um artigo que prevê moratórias para que precisamente as empresas possam adequar-se a este novo tipo de exigências.
Como eu disse, e repito, não queremos uma lei no papel, queremos uma lei de facto - e no papel jamais existiu uma lei. Pela primeira vez, em Portugal, houve um Governo (o anterior e este) que se preocupou com esta matéria.
Quanto à questão dos táxis, como sabe, este é um diploma que regula o transporte colectivo de crianças. Ora, os táxis são um meio de transporte individual, seja de crianças seja de adultos. Portanto, é uma matéria em que em nenhum país do mundo - e isto seria de difícil exequibilidade - se exige a existência de, por cada táxi, um sistema de retenção de crianças. Aqui, é caso para dizer que "o bom é inimigo do óptimo".
Termino como comecei: queremos uma lei que saia do papel, que não fique lá e que não seja uma mera declaração de boas intenções mas que são inexequíveis.
Nesta matéria, gostamos de fazer, gostamos de trabalhar, gostamos de executar e de fazer cumprir as leis. Não gostamos de enunciar bons princípios.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Analisamos hoje uma matéria de suprema importância, o transporte colectivo de crianças, que, pela sua relevância para a sociedade, deve e decerto vai merecer desta Câmara a melhor das atenções.
Portugal vive e sofre, todos os dias, todos os anos, com um número muito elevado de vítimas de sinistros de viação, demasiadas delas crianças. É certo que todos poderemos divergir quanto às causas deste ou daquele sinistro, mas estou certo de que todos os colegas Deputados não hesitarão em classificar as crianças como as mais inocentes vítimas de todo e qualquer acidente de viação.

A Sr.ª Natália Carrascalão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas estradas portuguesas, as crianças apenas podem contar connosco e com todas aquelas pessoas que tentam defendê-las o melhor que sabem e o melhor que podem.
Neste sentido, não posso deixar de agradecer a todos os pais e a todas as associações de defesa dos direitos das crianças que permitiram que dias como o de hoje fossem, um dia, realidade. A todos eles, sem excepção, o meu muito obrigado.
É, assim, necessário regular o transporte de crianças, no que se refere ao transporte colectivo, por forma a garantir que este se realiza nas melhores condições de segurança.
Igualmente, é indispensável verificar e certificar a idoneidade dos intervenientes nesse processo, nomeadamente, sobre o motorista profissional, vigilantes e o responsável da empresa que se dedica exclusivamente a esta actividade em automóveis ligeiros.
Neste sentido, poderá ser considerado indiciador de falta de idoneidade para o exercício da profissão de motorista de transporte de crianças a declaração judicial de delinquente por tendência ou mesmo a condenação, por decisão transitada em julgado, nomeadamente: em pena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal; pela prática de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; pela prática dos crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução do mesmo veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; ou mesmo, pela prática, nos últimos cinco anos, de qualquer contra-ordenação muito grave ao Código da Estrada ou contra-ordenação grave, no caso de condução sob influência de álcool.
Igualmente é exigida elevada idoneidade para exercer a actividade de vigilante e para gerir uma empresa de transporte de crianças por meio de automóveis ligeiros, sendo indiciador de falta dessa mesma idoneidade a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação, por decisão transitada em julgado, nomeadamente, em pena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal; ou pela prática de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Já no que concerne à segurança activa e passiva das crianças, são adoptadas medidas especiais tendentes a garantir a segurança das crianças transportadas, designadamente tornando obrigatória a colocação