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0810 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 1 a 8 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30 de Setembro.

Pausa.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
A ordem do dia de hoje é totalmente preenchida, como sabem, com a apreciação da Conta Geral do Estado de 2002.
Para apresentar o respectivo relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Coube-me elaborar o relatório da Comissão de Execução Orçamental, referente à Conta Geral do Estado de 2002.
Dada a relevância da matéria, confirmada pela grelha de tempo que, este ano, lhe foi dada, e como forma de salientar essa importância, optei por apresentar o relatório desta tribuna.
A Conta Geral do Estado de 2002 foi apresentada pelo Governo ao Tribunal de Contas no dia 30 de Dezembro de 2003, dentro do prazo previsto na lei de enquadramento orçamental, para emissão de parecer, nos termos legais.
O parecer do Tribunal de Contas foi elaborado com data de 30 de Junho de 2004, também cumprindo os prazos legais, e remetido à Assembleia da República.
A Comissão de Execução Orçamental analisou a Conta em diversas reuniões, uma delas, logo em Julho de 2004, com o Presidente e alguns Conselheiros daquele Tribunal.
As suas conclusões foram aprovadas, por unanimidade, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, grupos parlamentares presentes na reunião da Comissão do dia 20 de Outubro de 2004.
Apresentarei, seguidamente, o resumo das conclusões constantes do relatório aprovado.
Procurou-se, com o relatório elaborado, cumprir as disposições legais e regimentais que permitam à Assembleia da República "tomar as Contas do Estado" de 2002, ou de não as tomar, nos termos do artigo 162.º da Constituição.
O relator não pôde deixar de ter como referência fundamental para o seu trabalho o relatório do Tribunal de Contas, "(…) órgão supremo (…) da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas (…)", nos termos do artigo 214.º da Constituição.
A Conta Geral do Estado é um documento extremamente complexo, abrangendo uma miríade de situações diversas e cobrindo, para além das contas propriamente ditas, os movimentos referentes à Receita e à Despesa, aos Investimentos do Plano, à Dívida Pública, aos Activos e Passivos Financeiros, às Operações de Tesouraria, aos Fluxos com a União Europeia e Sector Público Empresarial e à Segurança Social e muitos outros relevantes.
São milhões de movimentos contabilísticos, processados por entidades diversas, sujeitos a uma extensíssima legislação, para mais dispersa e passível de interpretação vária.
Por outro lado, a gestão de movimentos com a mesma natureza, por exemplo, a gestão do património do Estado, dispersa-se por direcções-gerais e serviços diferentes, com rotinas próprias e regulamentação específica.
Existem ainda problemas de informatização, de integração de plataformas informáticas, de circuitos, de processos, de critérios contabilísticos, de organização e de controlo interno, entre outros constrangimentos relevantes.
Acresce que a Conta foi elaborada num quadro de mutações legislativas importantes, desde a lei de enquadramento orçamental às alterações no Plano de Contabilidade da Segurança Social.
Tais circunstâncias tornam naturalmente difícil a elaboração da Conta Geral do Estado de forma coerente, com procedimentos uniformes e controlo eficaz.
Estas razões pesam para que a Conta de 2002, como, aliás, as de anos anteriores, independentemente dos Governos que as elaboraram ou por elas foram responsáveis, sejam objecto de importantes reservas