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0812 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

que a Assembleia da República aprove uma resolução com os seguintes dois pontos:
Recomendação ao Governo que estabeleça uma programação de trabalhos que defina os principais constrangimentos legais, regulamentares, de sobreposição de competências, informáticos e outros que dificultam a elaboração da Conta Geral do Estado, bem como as medidas e as acções a desenvolver e o respectivo custo, de forma a que a elaboração da Conta Geral do Estado cumpra todos os preceitos técnicos, regulamentares e legais e o controlo seja eficaz;
Recomendação ao Governo que dê conta dessa programação ao Parlamento até à data de apresentação do Orçamento do Estado para 2006.
Tal não invalida que se emita o parecer de que a Conta Geral de Estado se encontra em conformidade para apreciação na generalidade e na especialidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.
Tem, agora, a palavra a Assembleia da República.
Quero deixar uma nota final: o presente relatório não traduz qualquer juízo de valor, a não ser de carácter político, sobre a natureza dos movimentos financeiros não considerados ou indevidamente considerados na Conta Geral do Estado de 2002, nem põe em causa a idoneidade pessoal dos responsáveis políticos - ministros ou altos funcionários - ou dos diversos intervenientes no processo de gestão do Orçamento do Estado e da elaboração da Conta Geral do Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para abrir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Manuel Teixeira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Dado que é a primeira vez que me dirijo a esta Câmara, quero cumprimentar a Mesa e todos os Srs. Deputados presentes.
Sr. Presidente, se me permite uma pequena nota pessoal no início desta intervenção: quero manifestar a minha satisfação em estar aqui a debater com esta Câmara a Conta Geral do Estado de 2002. Sou das pessoas que entendem que o escrutínio financeiro da actividade do Estado tem de estar baseado em documentos credíveis, rigorosos e transparentes, e quero crer que a Conta Geral do Estado de 2002 é um bom exemplo disso. Nesse sentido, considero que esta Conta pode ser a origem de um debate interessante e produtivo sobre as questões que têm estado pendentes sobre a contabilização.
Assim sendo, permitam-me que faça um breve enquadramento e apenas após esse enquadramento foque alguns aspectos relevantes da Conta.
Neste enquadramento abordarei aspectos legislativos, que, obviamente, são do vosso conhecimento, aspectos macroeconómicos e, por fim, a situação das finanças públicas nesse ano, após o que focarei aquilo que considero serem aspectos relevantes da Conta.
Em termos de enquadramento legislativo, é conhecido que o Orçamento do Estado para 2002 foi aprovado pela Lei n.º 109-D/2001, de 27 de Dezembro, sendo a proposta de lei apresentada pelo XIV Governo Constitucional. Esta lei foi depois alterada pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
As principais alterações que esta lei introduziu foram essencialmente um acréscimo à Despesa e um acréscimo idêntico à Receita, sendo o montante desse acréscimo de 2.975,0 milhões de euros. Na Despesa as rubricas que suportaram esse acréscimo foram essencialmente as das Transferências, incorporando uma transferência significativa para o Serviço Nacional de Saúde. Na Receita a rubrica que dominantemente suportou esse acréscimo foi a rubrica correspondente à Emissão de Dívida, os passivos financeiros.
Esta alteração à lei incorporou também uma alteração à taxa do IVA, que passou de 17% para 19%, o que quer dizer que a execução orçamental teve de cumprir os requisitos que estavam nestas duas leis essencialmente e também, obviamente, os restantes normativos legais que é usual saírem na altura do Orçamento do Estado, o decreto-lei de execução orçamental, etc.
Em termos de enquadramento macroeconómico, quer recordar-vos que 2002 foi um ano com abrandamento da actividade económica, o PIB teria crescido 0,4%, aliás em linha com alguma desaceleração na actividade da economia internacional.
Em termos internos, as rubricas que suportaram o ajustamento foram essencialmente o Consumo Privado, que teria crescido 0,6%, e o Investimento, que teria decrescido 5%. Isto quer dizer que a execução orçamental deste ano foi, de facto, feita num contexto macroeconómico um pouco desfavorável e isto traduz-se nas contas de alguns subsectores, em particular, na Segurança Social, em que se verifica um acréscimo muito líquido do subsídio de desemprego, que nesse ano cresce 24%, mas também em algum abrandamento das receitas fiscais, se expurgarmos o efeito da regularização extraordinária de dívidas fiscais feita nesse ano, que atingiu o montante de cerca de 1.200,0 milhões de euros.