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0811 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

por parte do Tribunal de Contas.
O Relator considera que a apreciação de um documento tão importante como a Conta Geral do Estado deve ser imune a quezílias partidárias, por isso procurou ser objectivo e isento e teve a preocupação de evidenciar as grandes linhas de força da Conta Geral do Estado e do relatório do Tribunal de Contas em cada um dos capítulos versados.
Nesse sentido, mencionou nos diversos capítulos do seu relatório algumas das observações feitas pelo Tribunal de Contas. Não podendo, obviamente, focar todas as observações do Tribunal, o relator foi, naturalmente, obrigado a seleccionar algumas que, na sua opinião, melhor lhe pareceram tipificar as situações descritas.
Algumas dessas observações e reservas à Conta Geral do Estado de 2002, como, aliás, a muitas outras anteriores, independentemente dos Governos que as elaboraram ou por elas foram responsáveis, foram transpostas para as conclusões, como, por exemplo: a posição de reserva do Tribunal sobre os valores da receita, devido à forma de contabilização efectuada; a assunção de encargos sem a devida cobertura orçamental; realizações incorrectas, sob o ponto de vista formal, de capital de empresas do Estado (Polis e Hospitais); e não integração plena das contas bancárias na tesouraria do Estado.
Certamente que alguns dos Srs. Deputados se referirão a estas ou a outras reservas do Tribunal.
Naturalmente, foram também incluídos alguns dos aspectos positivos evidenciados pelo Tribunal, bem como os aperfeiçoamentos e avanços conseguidos no ano, como, por exemplo: o início do processo de transferência para a conta do Tesouro dos saldos das contas bancárias existentes em nome de responsáveis por serviços; a entrada em funcionamento, em 2002, de um novo Sistema de Gestão de Receitas; a aprovação e entrada em vigor, em Janeiro de 2002, da legislação que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições de Solidariedade e Segurança Social; e a eliminação de observações de anos anteriores referentes, entre outros pontos, às transferências para a Segurança Social em espécie, que provocaram uma situação de desorçamentação.
Também, certamente, que alguns dos Srs. Deputados se referirão a estes ou a outros pontos positivos referidos pelo Tribunal.
Têm-se a consciência de que algumas das observações, reservas, irregularidades e ilegalidades não tiveram acolhimento ou pleno acolhimento por parte dos serviços visados, como se retira da análise do contraditório.
Tal situação tem muitas das suas causas numa legislação muito extensa e dispersa, como tal passível de diferentes interpretações por parte dos serviços e do Tribunal de Contas.
Por outro lado, a gestão e a relevação contabilísticas de muitos factos patrimoniais com a mesma natureza dispersa-se por direcções-gerais e serviços diferentes, com rotinas próprias e regulamentação específica, dificultando a coerência e o controlo dos movimentos, provocando, assim, as observações do Tribunal.
A selecção das observações, das reservas, das irregularidades e até das eventuais ilegalidades que, segundo o Tribunal de Contas, foram praticadas, e independentemente das situações já corrigidas, das medidas tomadas, dos progressos assinalados pelo Tribunal respeitantes às Contas de 2002 e até das dificuldades dos serviços mencionadas no ponto 2 das presentes conclusões, e não obstante mesmo a existência de factos eventualmente mal interpretados pelo Tribunal de Contas ou de especiosidades interpretativas deste Tribunal, é exemplificativa de situações que não podem ser ignoradas e a que urge colocar fim.
Algumas das observações de irregularidades, as que possam ter resultado de decisões ministeriais, serão as mais fáceis de atenuar ou de eliminar, mediante uma atenta e oportuna fiscalização da Assembleia da República.
Todavia, grande parte das outras, as que derivam dos procedimentos, dos regulamentos e dos constrangimentos informáticos, nunca poderão ser resolvidas se não houver uma forte vontade política para o efeito, que leve à tomada de medidas, consubstanciadas em programas e acções devidamente calendarizados.
Vêm existindo problemas com as Contas do Estado, e estes problemas não são só de 2002, como já não eram só de 2001, de 2000 ou de 1999. São problemas que vêm de há anos e que não se resolverão por acção de uma varinha mágica nos anos que se seguem.
É, assim, neste contexto, que o relator propõe que a Assembleia da República não ignore a posição do Tribunal de Contas.
Tem-se como natural que a elaboração de um documento de tal complexidade nunca possa ser uma obra perfeita. Mas todos reconhecemos que muita coisa há a fazer para que os erros de há muito diagnosticados e de causas conhecidas sejam definitivamente resolvidos.
Face à repetição das irregularidades e falta de controlo nas contas do Estado e à posição de reserva sobre as mesmas repetidamente afirmada, ao longo dos anos, pelo Tribunal de Contas, o relator sugere