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0814 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Alexandre Simões.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, compete à Assembleia da República apreciar as Contas do Estado e de mais entidades públicas com o respectivo parecer do Tribunal de Contas, desta feita relativamente ao ano de 2002, depois do exaustivo debate em sede de Comissão de Execução Orçamental.
Por isso, antes de formular a minha questão ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de começar por cumprimentar o Relator, Sr. Deputado Pinho Cardão, responsável pela elaboração do relatório, que, pela seriedade do trabalho, isenção e sentido de Estado demonstrados, conseguiu, na Comissão, obter a aprovação unânime dos Deputados de todas as bancadas. Esta aprovação é a prova de que é possível ter uma visão imparcial, não partidária, numa matéria tão importante como esta.
Este aspecto é particularmente notável quando o Orçamento para 2002 foi por duas vezes rectificado e, finalmente, com a tomada de posse do XV Governo Constitucional, alterado, em Maio de 2002.
Saliente-se, ainda que a Conta Geral do Estado de 2002 foi apresentada dentro do prazo previsto na lei de enquadramento orçamental, algo - veja-se o insólito e pasme-se! - que o próprio Tribunal de Contas não deixou de destacar.
Isto é deveras importante, porque em matéria de rigor e disciplina orçamentais, temos claramente de fazer uma distinção entre o antes e o depois dos governos desta maioria. O antes nem vale a pena recordar, sendo sobejamente conhecido de todos os portugueses, pontificando os défices galopantes e o despesismo geneticamente cor-de-rosa; o depois esteve assente no controlo da despesa pública e do défice.
É verdade que o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta de 2002 apresentou várias conclusões e recomendações, levantando reservas sobre o modelo e os processos de contabilização.
O Tribunal de Contas tem feito, sistematicamente e ao longo de anos, recomendações aos diferentes governos sobre esta matéria. Mas é esta diferença, é esta distinção do antes e do depois, primeiro do laxismo e agora do rigor perante as contas públicas, que importa destacar neste debate.
Sr. Secretário de Estado, a pergunta que gostaria de colocar-lhe pretende-se com a implementação do sistema central de receitas e do sistema de gestão de receitas que apenas entraram em funcionamento no ano de 2002, mas que, em 2004, fruto de um esforço sério e sistemático de controlo e de gestão das receitas, estão já em total e pleno funcionamento, proporcionando informação correcta e fidedigna sobre os valores da receita, esforço esse que - reitere-se - nunca fez parte das prioridades dos governos socialistas.
Sr. Secretário de Estado, com esses novos sistemas, será possível, nos próximos debates sobre as Contas do Estado, darmos finalmente ao Tribunal de Contas, aos portugueses, aos contribuintes, de forma célere, a informação correcta que o rigor e a gestão séria dos dinheiros públicos impõem?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Alexandre Simões, agradeço a questão que colocou.
De facto, o sistema de gestão das receitas é uma enorme evolução na capacidade de minimizar um erro muitíssimo usual nas contas anteriores, que consistia numa diferença nítida entre a cobrança segundo os dados do Tesouro e segundo os dos impostos. A diferença era de tal modo nítida que a decisão sobre o volume de receitas que devia incorporar a Conta era dada através de um despacho. Era um despacho que decidia qual o valor de receitas que devia ser expresso na Conta.
Portanto, é absolutamente óbvio que o facto de o sistema de gestão de receitas unificar o fluxo de informação do Tesouro com o dos impostos e, por fim, unir estes dois fluxos com o fluxo de informação que existe em termos orçamentais, vai, no futuro, permitir, que a Conta tenha, sobre a receita, dados absolutamente fiáveis, de tal forma que esta diferença que referi seja, em termos de tendência, zero.
De facto, nesta altura, a totalidade dos serviços que administram a receita já tem esta aplicação informática ao seu dispor; há agora que fazer com que este fluxo de informação circule de uma forma boa e contínua.
Nesta altura, e para ser completamente realista e sincero, dado que este fluxo de informação entre os impostos, a contabilidade pública e o Tesouro não é feito on line mas através de transferência de ficheiros, em certas alturas ele não se processa com a rapidez necessária, decorrendo ainda um certo prazo, que é, quanto muito, de um mês.
Se compararmos este mês com o processo anterior, que implicava a leitura exaustiva das guias de