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1045 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é desonestidade!

O Orador: - Por isso, temos um guião de quase 200 votações (38 páginas de guião) para realizar ao longo de quase uma hora, a partir deste momento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Retire as suas!

O Orador: - Aliás, o Partido Socialista, nesta matéria, está com Deputados do PSD, com Deputados da maioria, que hoje me disseram que era impensável uma matéria desta relevância ser discutida nestas condições.

Vozes do PSD: - Diga nomes!…

O Orador: - Sejamos sintéticos, dadas a natureza e as limitações do debate.
O Partido Socialista entende que é necessária uma reforma da lei das rendas e um mecanismo que promova uma adequação do mercado de arrendamento às condições de um mercado dinâmico.

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Tiveram seis anos!

O Orador: - O que a maioria nos apresentou aqui, sob esse título, foi uma lei dos despejos, de ruptura social, de criação da precariedade, que coloca todos - inquilinos habitacionais e inquilinos do comércio e da restauração - sob a ameaça, a tempo mais ou menos distante, de uma comunicação de um despejo com uma eventual compensação mais ou menos generosa no tempo e no montante. Aliás, a maioria confessou-o, ao reconhecer que esta era, em larga medida, uma lei dos despejos de raiva, e só esses é que procurou, à última hora, tentar corrigir.
Vejamos: quanto aos arrendamentos anteriores a 1990, cabe à maioria dizer por que não aprovar aqui o modelo proposto pelo Partido Socialista de actualização das rendas com base nos critérios de avaliação da reforma da tributação do património, lei que foi aprovada o ano passado e que este ano entrou em vigor. Estranha maioria que, na primeira matéria que tem a ver com o imobiliário, não acredita, não usa como referência a lei que aqui foi aprovada!
O que nós propomos é um mecanismo de actualização de rendas ao longo de 5 anos ou ao longo de 10 anos, para os idosos e para os mais pobres, em que se tenha em conta a avaliação patrimonial do prédio. Não pode existir justiça em termos fiscais e especulação em matéria de arrendamento!

Aplausos dos Deputados do PS Leonor Coutinho e Jorge Strecht.

A justiça no imobiliário só pode ser uma!
Mas ainda é mais estranho o que se passa relativamente aos arrendamentos celebrados depois de 1990, isto é, já no quadro da RAU. O que é que pode justificar aqui a precarização? O que é que pode justificar aqui que se venha agora dizer, a quem paga renda, a quem celebrou um contrato com prazo, que esse contrato passa a não ter prazo, passa a ser sujeito a uma possibilidade de notificação para despejo, seja ele a prazo de 3 ou de 5 anos? Estamos a violar a liberdade contratual, a autonomia das partes e, neste sentido, claramente, o texto da Constituição.
Em matéria de comércio e restauração, o que está aqui em causa é também, a uma distância faseada até 10 anos, a criação de condições de instabilidade no investimento e nas relações contratuais, as quais irão, certamente, pôr em causa o comércio e a restauração. É estranho, aliás, que a nossa proposta de uma comissão arbitral não tenha sido, aparentemente, admitida pela maioria para o arrendamento habitacional e que não se tenha admitido que nela participem, por exemplo, os representantes dos municípios.
Pela nossa parte, queríamos aqui um debate da norma, da legislação de fundo, não de uma autorização legislativa e muito menos de uma autorização legislativa discutida e votada nestes termos.
Esta é, para uma reforma necessária, uma oportunidade perdida, por quem, ao invés da reforma do regime do arrendamento, da liberdade contratual, do mercado, optou pela ruptura social, pelo confronto, pela instabilidade nas relações com os inquilinos, quer habitacionais quer não habitacionais, de sectores como o comércio ou o turismo. A escolha é do Governo, o Partido Socialista esteve a fundo neste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha. Tenha a bondade de concluir.