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1079 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Artigo 3.º

2 - (…………………………………………………………………………………………………….)

dd) A alteração da renda dos contribuintes para fins não habitacionais depende da iniciativa do senhorio de avaliação do prédio nos termos do Código do IMI;
ee) A actualização das rendas comerciais depende igualmente da intervenção obrigatória da Comissão Arbitral Municipal para determinação do valor de mercado;
ff) A actualização das rendas nos arrendamentos não habitacionais será feita gradualmente ao longo de 10 anos.
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Artigo 3.º

8 - O Governo deve estabelecer um regime especial de actualização da renda aplicável aos imóveis beneficiários de auxílios públicos no âmbito dos programas PROCOM, URBCOM, PROREST e POLIS, de forma a assegurar a salvaguarda dos objectivos de modernização empresarial relativamente aos quais foram assumidas obrigações, pelos proprietários ou pelos inquilinos.
9 - Deverá o Governo desenvolver, com a participação dos municípios e das associações de proprietários e de inquilinos, um sistema de informação oficial sobre os preços de referência no mercado imobiliário para venda e para arrendamento, bem como sobre os valores médios de avaliação fiscal dos imóveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de uma alínea e) ao n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Revogação dos artigos 89.º-A a 96.º do RAU.

O Sr. Presidente: - Antes de procedermos à votação final global da proposta da lei, quero agradecer a colaboração de todos os Srs. Deputados e dos serviços que nos prepararam o guião, porque se não houvesse uma grande compreensão de todos para fazermos esta votação, não sairíamos daqui hoje, com toda a certeza!…
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 140/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, quero comunicar à Câmara que vou entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.